A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) marcou para 27 de novembro, às 9h, o julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Aitibaia (SP).
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13a Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio em Atibaia (SP). Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu vantagens indevidas do Grupo Schahin e das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado cerca de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado das propinas devidas pelas empresas em decorrência de favorecimento ilícito em contratos com a Petrobras, alegam os procuradores.
Antes de julgar a apelação em si, na qual os advogados pedem absolvição de Lula, os desembargadores da Oitava Turma do TRF4 – Thompson Flores, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen – devem analisar uma questão de ordem para saber se o processo do sítio deve voltar para a fase de alegações finais na primeira instância.
A questão de ordem foi levantada depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, no mês passado, que o réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores. No caso do sítio, Lula foi delatado pelo ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.
Caso decidam que o caso deve retornar à primeira instância, a sentença de Lula no caso do sítio ficará anulada, sendo necessário que a 13a Vara Federal profira uma nova decisão após apresentadas novas alegações finais.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá confirmada pelo TRF4.
Nesta sexta-feira (8), a defesa do ex-presidente pediu a soltura dele com base na mudança de jurisprudência do STF, que ontem (7) decidiu, por 6 votos a 5, que a prisão para cumprimento de pena pode se dar somente após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos possíveis em nenhuma instância.
No caso do tríplex, Lula tem recursos pendentes de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no próprio Supremo.
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