Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Carnaval

Carnaval é feriado? Veja o que diz a lei e como funciona o trabalho nos dias 16 e 17

Datas são ponto facultativo na maioria das cidades e dependem de leis locais

Por Fabrício Freitas
16/02/2026 às 10h50

Carnaval não é feriado nacional e empresas podem definir folga ou expediente / Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Com a chegada do Carnaval de 2026, muitos brasileiros voltam a se perguntar se os dias de folia são considerados feriado nacional. A resposta é não. Pela legislação federal, o Carnaval não faz parte da lista oficial de feriados do país, sendo tratado, na maioria das cidades, como ponto facultativo.

De acordo com o calendário do governo federal, a segunda feira 16 de fevereiro e a terça feira 17 de fevereiro são pontos facultativos, assim como a Quarta Feira de Cinzas, 18 de fevereiro, até as 14h. Isso significa que órgãos públicos costumam suspender ou reduzir o expediente, enquanto empresas privadas podem decidir se haverá funcionamento normal ou folga aos funcionários.

Estados e municípios, porém, têm autonomia para transformar o Carnaval em feriado local por meio de leis próprias. É o caso de cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é oficialmente feriado. Já em capitais como São Paulo, não há legislação que determine a paralisação das atividades.

Nas cidades onde não é feriado, a ausência ao trabalho pode ser descontada do salário, salvo se houver acordo entre empregador e empregado, banco de horas ou liberação por decisão da empresa. Já nos locais onde o Carnaval é feriado oficial, quem trabalha nesses dias tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.

O setor bancário, por exemplo, não considera segunda e terça de Carnaval como dias úteis. Na Quarta Feira de Cinzas, o atendimento ao público costuma começar a partir do meio dia.

Antes de programar viagens ou folgas, especialistas recomendam que trabalhadores verifiquem as regras do município onde atuam e eventuais acordos coletivos da categoria, que podem prever horários diferenciados ou dispensas nos dias de folia.

Fonte: Por Fabricio Freitas

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2025 Desenvolvimento Jean Moraes