Terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Abono salarial PIS/Pasep terá calendário de pagamento fixo a partir de 2026; veja datas

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores

16/12/2025 às 14h22 Redação

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O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 foi definido e passa a ter datas fixas para o depósito do abono salarial. / Foto: José Cruz/Agência Brasil

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 foi definido e passa a ter datas fixas para o depósito do abono salarial.

O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta terça-feira (16).

?? O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes).

A partir de agora, o calendário de pagamentos do abono salarial passa a ser fixo. Os trabalhadores receberão sempre no dia 15 do mês vigente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado, de acordo com o mês de nascimento (veja o calendário abaixo)

Já o encerramento anual dos pagamentos ocorrerá sempre no último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central, data que será o prazo final para os trabalhadores sacarem abono salarial PIS/Pasep.

Na prática, com a adoção do calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir ao fim de cada ano para votar e aprovar o cronograma do ano seguinte.

Para ter acesso ao benefício, é necessário ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estarão disponíveis para consulta no dia 05 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

E como fica em 2026?

 

Em 2026, o pagamento terá início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026. (confira o calendário abaixo)

Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2026 também foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

Vale lembrar que, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. É que partir de 2026, esse limite deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento (entenda mais abaixo). A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.

Veja abaixo as datas.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2026 (Ano-Base 2024)

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 15 de junho
Agosto 15 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Como ficam as novas regras?

Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.

Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.

O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.

Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:

?? A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.

Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.

Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.

? Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.

Por que as regras mudaram?

Atualmente, o reajuste do salário mínimo considera a inflação e crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional seja, em geral, maior que a variação dos preços.

Ou seja, se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.

Ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das despesas.

Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Quem tem direito ao abono salarial?

Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;

Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);

Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;

E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.

Quem não tem direito ao abono salarial?

empregado(a) doméstico(a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Fonte: G1

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