O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 foi definido e passa a ter datas fixas para o depósito do abono salarial.
O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta terça-feira (16).
?? O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes).
A partir de agora, o calendário de pagamentos do abono salarial passa a ser fixo. Os trabalhadores receberão sempre no dia 15 do mês vigente ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado, de acordo com o mês de nascimento (veja o calendário abaixo)
Já o encerramento anual dos pagamentos ocorrerá sempre no último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central, data que será o prazo final para os trabalhadores sacarem abono salarial PIS/Pasep.
Na prática, com a adoção do calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir ao fim de cada ano para votar e aprovar o cronograma do ano seguinte.
Para ter acesso ao benefício, é necessário ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2026.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estarão disponíveis para consulta no dia 05 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Em 2026, o pagamento terá início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026. (confira o calendário abaixo)
Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2026 também foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Vale lembrar que, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. É que partir de 2026, esse limite deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento (entenda mais abaixo). A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.
Veja abaixo as datas.
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2026 (Ano-Base 2024)
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Como ficam as novas regras?
Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.
Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:
?? A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.
Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.
? Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.
Por que as regras mudaram?
Atualmente, o reajuste do salário mínimo considera a inflação e crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional seja, em geral, maior que a variação dos preços.
Ou seja, se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.
Ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das despesas.
Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
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