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Quarta-feira, 07 de janeiro de 2026
Cidades

Agendamento para prova teórica passa a ser feito no site do Detran ou pelo teleatendimento

Mudança faz parte das adequações sistêmicas para atender à Resolução do Contran

Por Redação Ururau, Portal Ururau
06/01/2026 às 09h17

Pelas novas normas, as provas teóricas de legislação passam a exigir o mínimo de 20 pontos para aprovação / Foto: Ilustração

O Detran RJ informa aos candidatos à primeira habilitação que, a partir de desta segunda-feira (5/1), o agendamento para a realização da prova teórica de legislação passou a ser feito pelo site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) ou pelo serviço de teleatendimento, pelos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

Com isso, o agendamento passa a ser realizado diretamente pelo cidadão interessado em tirar a CNH e não mais pelas autoescolas, como ocorria até então. Nesta quarta-feira (7/1), será desativada, para os Centros de Formação de Condutores (CFCs), a ferramenta de agendamento para a prova teórica no chamado sistema Refor.

É importante destacar que, neste primeiro momento, somente os candidatos que já estavam em processo de primeira habilitação e concluíram a carga horária de 45 horas nas autoescolas vão conseguir agendar a prova teórica. As adequações para atender aos candidatos em processo de habilitação pelo novo modelo de carga horária (estabelecido na Resolução Contran nº 1.020/2025) ainda estão em andamento, e novas informações serão divulgadas em breve.

Essa mudança faz parte das adequações sistêmicas em andamento no Detran RJ para atender à Resolução do Contran. Como informado há dez dias, a adequação dos processos de habilitação começou em 22 de dezembro e está em andamento. As medidas têm como objetivo simplificar as regras, reduzir custos e facilitar a formação de novos condutores, tornando o processo mais eficiente e acessível, alinhado às diretrizes federais.

Pelas novas normas, as provas teóricas de legislação passam a exigir o mínimo de 20 pontos para aprovação. Os candidatos que realizaram a prova entre os dias 9 e 19 de dezembro e que obtiveram pelo menos 20 pontos, mas foram considerados reprovados, terão seus resultados revisados automaticamente, sem necessidade de abertura de processo administrativo ou pagamento de nova taxa. A revisão será realizada apenas para os candidatos que ainda não tenham realizado nova prova.

O prazo de validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), nos processos de primeira habilitação, com vencimento a partir de 9/12, também foi ajustado e passa a ser aceito por tempo indeterminado, o que garante mais tranquilidade aos candidatos, especialmente diante de eventuais atrasos. As provas práticas podem ser remarcadas diretamente com as autoescolas.

Fonte: Ascom

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