Após a decisão liminar concedida na tarde desta último sábado (14), pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, o show com trio elétrico na orla da Praia de Grussaí, que ocorreria na tarde deste domingo (15), foi cancelado. A informação foi confirmada pela prefeitura da cidade.
A Procuradoria Municipal de São João da Barra está analisando a decisão judicial, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A Prefeitura ainda informou que cumpriu todas as exigências legais com o encaminhamento da documentação solicitada pelo MPF, comprovando o compromisso com a preservação e respeito ao meio ambiente.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, a prefeita Carla Caputi, se manifestou sobre o assunto "...Infelizmente hoje não vai ter o trio elétrico na orla que vocês estavam gostando bastante e eu também, mas vamos estar providenciando, se Deus quiser, um outro local, pra gente estar dando continuidade, se assim for decidido de não permanecer na orla.Vamos lá que o show não pode parar... o lazer, além de ser um direito constitucional que nos é garantido,toda essa movimentação de pessoas, shows e tudo mais, movimenta nossa economia desde o ambulante, pousadas, farmácia, enfim... uma cadeia que movimenta muito nosso município, e uma época do ano que a gente aproveita pra fomentar o turismo, que é muito necessário para a região."
DECISÃO LIMINAR
Em decisão neste último sábado (14), o Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendendo a realização de shows na orla de São João da Barra.
A decisão foi da Desembargadora Federal Poul Erik Dyrlund. Veja abaixo:
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, em regime de plantão judiciário, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em razão de ainda não ter sido proferida decisão nos autos da Ação Civil Pública, convolada em Cumprimento de sentença, no bojo da qual o município de São João da Barra foi condenado a não realizar shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitir que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União (item a), dos órgãos ambientais estadual (INEA) e federal (ICMBIO ou IBAMA, com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar (item b) e das Polícias Civil e Militar e doCorpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (item c) – a Sentença consta do Evento 196, que foi confirmada perante esta Corte Regional, que transitou em julgado.
"Portanto, in casu, incalculáveis, as consequências danosas que poderiam advir da realização de eventos de grande porte na área em questão, sobretudo diante da inexistência das licenças ambientais pertinentes, ônus do ente público interessado na realização dos shows. Neste eito, a medida pleiteada, primo ictu oculi, mostra-se essencial para assegurar a efetividade da Ação Civil Pública nº 0002973-35.2009.4.02.5103 com decisão transitada em julgado e ora em fase de cumprimento de sentença; quer sob o âmbito da preservação ambiental dos locais de desova de tartarugas marinhas, quer sob a cessação dos danos já ocorridos pela promoção de eventos nos referidos locais. Conclui-se assim, que restaram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar pleiteada, para fins de suspender os eventos agendados até ulterior manifestação judicial. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência.Intime-se."
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