Sexta-feira, 04 de julho de 2025

Autorizado concurso para Ministério da Saúde com 319 vagas em diversos cargos

Prazo para publicação do edital de abertura da seleção será de até seis meses

14/11/2024 às 10h53 14/11/2024 às 10h54 Raysa Terra

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A fachada do Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde ? Foto: Extra / Foto: Reprodução/ Extra


Foi autorizado nesta quinta-feira (dia 14) um concurso público com 319 vagas para o Ministério da Saúde. As oportunidades serão distribuídas em cinco unidades pelo país, incluindo o Rio de Janeiro. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ou seja, até maio de 2025.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

28 vagas para o Centro Nacional de Primatas (CENP)
38 vagas para o Instituto Evandro Chagas (IEC)
75 vagas para o Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
84 vagas para o Instituto Nacional de Câncer (Inca)
94 vagas para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into)
Os cargos contemplados neste concurso serão:

Analista de gestão em pesquisa e investigação biomédica (23)
Analista em ciência e tecnologia júnior (24)
Assistente social (1)
Biólogo (3)
Contador (2)
Enfermeiro (22)
Farmacêutico (2)
Farmacêutico bioquímico (2)
Fisioterapeuta (29)
Fonoaudiólogo (4)
Médico (38)
Nutricionista (2)
Pesquisador | adjunto I (4)
Pesquisador | assistente de pesquisa I (2)
Pesquisador em saúde pública (13)
Psicólogo (2)
Técnico de enfermagem (47)
Técnico em pesquisa e investigação biomédica (28)
Técnico em radiologia (9)
Técnico I (54)
Tecnologista em pesquisa e investigação biomédica (2)
Terapeuta ocupacional (6)
Segundo a Portaria 7.780, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 14), o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses.

O documento destaca ainda que o provimento dos cargos dependerá de autorização do ministério e está condicionado à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
 

Fonte: Extra

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