A Prefeitura de São João da Barra publicou alterações no Decreto 038/2020, onde permite funcionamento de bancos e casas lotéricas. As medidas atualizadas temporárias de prevenção ao contágio decorrente da pandemia do coronavírus, na última terça-feira (31/03).
Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas com o funcionamento de atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, remuneração, vencimentos, Bolsa Familia, Seguro Desemprego, aposentadorias, saques do FGTS saques com cartão magneticos e pagamentos de contas essenciais.
Também deverão se reservados duas horas por dia para atendimentos exclusivos de integrantes dos grupos de risco, além de disponibilizarem meios eletrônicos para pagamento de verbas de caráter alimentar, como mandado de pagamento e alvarás.
Além de constar a adoção de medidas para evitar aglomeração de pessoas, intensificar as ações de limpeza e disponibilizar álcool 70% aos clientes e funcionários, bem como respeitar as medidas e limitações preconizadas no parágrafo 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 026/2020, que inclui distância mínima de 2 metros nos corredores e filas, inclusive externas.
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