Motoristas parados em blitz com a carteira vencida há mais de 30 dias ou sem documento não terão o carro apreendido, caso chamem outro motorista em até 40 minutos. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, por 41 votos a 3, nesta quarta-feira (23/06). A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O projeto também obriga que as apreensões sejam filmadas e fotografadas mesmo quando essas operações forem realizadas pela Polícia Militar ou pelas guardas municipais através de determinação legal. Nesses casos, os registros deverão estar no site do Detran em até 15 dias e o motorista, caso queira, também poderá realizar seus próprios registros.
“A filmagem não serve apenas para incriminar, mas também para demonstrar que a atuação firme da polícia seguiu os parâmetros legais”, declarou o deputado Subtenente Bernardo.
O texto também obriga os agentes a entregarem ao motorista uma via do termo de remoção contendo uma descrição do estado do veículo. Atualmente, as blitze realizadas pelo Detran já são obrigadas a ter registro em vídeo, conforme determina a Lei 8.246/19. A norma ainda depende da regulamentação do Poder Executivo.
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