O Conselho Municipal de Educacação (CME), órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino, divulgou o parecer sobre a reorganização do calendário escolar e regularização das atividades remotas. O ato legal está disponível para consulta pública aqui no portal da Prefeitura de Macaé.
Outro documento disponibilizado pelo CME é a Nota Técnica 01/2019, a respeito de orientações para diferenciação entre unidades de Educação Infantil e outros espaços de atendimento de caráter social e recreativo.
O parecer 01/2020, autoriza a aplicação do parágrafo 4°, inciso IV do artigo 32 da Lei 9394/96, para a reorganização do calendário escolar da rede municipal de ensino de Macaé em decorrência de suspensão de aulas em ambiente escolar como adoção de medida para conter a Covid-19.
O CME entende que as atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de isolamento social, deverão ser garantidas com suporte tecnológico, metodológico e de formação para os professores, possibilitando o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), currículos e propostas pedagógicas desenvolvidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica (Semaeb). No documento é citado que também é dada a necessidade de sucessivas adaptações a um cenário em constantes modificações e, em grande medida, desconhecido, em função dos efeitos da pandemia, o Conselho Municipal de Educação de Macaé se reserva o direito de atualizar, modificar ou substituir resoluções anteriores, sempre na direção do interesse comum e da salvaguarda da educação e seus objetivos maiores.
No parecer consta que, desde a primeira semana de interrupção das aulas, as Superintendentes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e da Educação Inclusiva, com apoio dos técnicos da Secretaria de Educação Básica, dos gestores escolares e dos professores docentes das 106 escolas, vêm envidando esforços para suprir as aulas e os conteúdos com atividades disponibilizadas aos alunos.
Competências Conselho
Compete ao Conselho Municipal de Educação exercer funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Considera-se função consultiva a atribuição para responder as consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas ao CME, por entidades da sociedade pública ou civil cidadãos ou grupos de cidadãos. A função propositiva abrange a sugestão de políticas de educação, sistemas da avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e proposição de cursos de capacitação para professores
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