Terça-feira, 27 de janeiro de 2026
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Campos determina toque de recolher e proíbe venda de bebida após às 23h

Medidas entram em vigor neste sábado

Por Carla Ribeiro
04/12/2020 às 19h59

Medidas entram em vigor neste sábado / Foto: Divulgação

A Prefeitura de Campos, publicou na tarde desta sexta-feira (04/12), em edição suplementar do Diário Oficial , uma série de medidas que começam a ser adotadas já neste sábado, na cidade.  

As medidas, segundo o decreto, são necessárias  devido a piora significativa nos últimos dias de disseminação do coronavírus e aumento de ocupação de leitos clínicos e de UTI, tendo sido verificado que a última análise realizada, que o Município está com pontuação de 14,3, ainda na Fase Amarela – Nível 3 do Plano Campos Daqui Para Frente, a considerar que a Fase Laranja – Nível 4, é aplicada a partir da pontuação 15. Ainda segundo o decreto, existe a necessidade de se implantar meios mais rigorosos de controle e combate ao coronavírus, para que se evite o colapso do sistema de saúde. 

Confira as novas medidas restritivas:
I –
Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares. 

II – Fica proibido a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas. 

III – Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos. 

IV - Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares. 

V – Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. a. Para garantir observância deste decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. b. Ficam excetuadas desta vedação as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, os profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia e demais situações de emergência. c. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem. 

VI – Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares.
 
VII – Fica proibido a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes e similares.

VIII – O serviço de transporte coletivo de passageiros deverá reduzir em 50% a sua capacidade de lotação e operar somente com veículos em que seja possível destravar e abrir as janelas, garantindo a plena circulação de ar no seu interior, vedado o transporte de passageiros em pé; sem que haja, em hipótese alguma, redução de frota, ao contrário, em virtude da redução de lotação devem as concessionárias e permissionários se atentarem para eventual necessidade de aumento de frota, com vistas a garantir o atendimento aos passageiros. 

As medidas são válidas até o próximo dia 13. Campos soma, desde o início da pandemia 11.330 casos da covid-19 e 476 óbitos.

 

Fonte: Ururau

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