Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Casos de covid-19 crescem e município retoma fase amarela

A fase permanecerá até o dia 06 de dezembro

26/11/2020 às 22h27 Redação

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A fase permanecerá até o dia 06 de dezembro / Foto: Divulgação

Diante do aumento de casos de covid-19 no município e do número de ocupação de leitos aptos ao tratamento da doença, a Prefeitura de Campos retomará ao nível 3, fase amarela, a partir da próxima segunda-feira (30). A medida, específica ao cenário epidemiológico atual, está dentro do plano de retomada das atividades econômicas sociais e foi publicada nesta quinta-feira (26/11) em edição suplementar do Diário Oficial do Município através dos decretos nº361, nº364 e nº365. A fase permanecerá até o dia 06 de dezembro. 

Veja as principais alterações da Fase Amarela:
* Circulação de pessoas em shoppings - até às 22h, com 50% da capacidade (crianças impedidas);
* Salões de beleza (50% da capacidade);
* Eventos religiosos (30% da capacidade);
* Bancos (50% da capacidade);
* Restaurantes- impedimento do acesso de crianças a restaurantes. 
* Vedado o takeaway após às 23h; 
* Acesso à Serra do Itaoca estará impedido nos finais de semana e feriados; 
* Eventos não poderão acontecer nesta fase, além da não utilização do uso de praças. 

Confira AQUI decreto completo. 

Ocupação - No último dia 25, a ocupação leitos públicos (próprios e contratualizados) aptos ao tratamento da covid-19 foi de 70% na UTI e 49% na Clínica Médica. 

- É necessário que todo cidadão esteja em alerta. A população precisa estar atenta às medidas e orientações para evitar a propagação da doença no município. Não é o momento de sair às ruas sem preocupação. Se precisar sair, use máscara, mantenha o distanciamento e utilize o álcool gel- orienta a médica infectologista e diretora do departamento de Vigilância em Saúde, Andreya Moreira. 

Entre as medidas do decreto nº 361/2020, que passam a valer a partir da data de publicação, está mantido o trabalho à distância de servidores acima de 60 anos, gestantes, entre outros. Ficou reforçada, ainda, a necessidade das medidas de distanciamento social e cuidados para o não contágio, direcionados à funcionários de empresas prestadoras de serviço. Ficaram suspensos, temporariamente, o recadastramento dos servidores públicos aposentados (chamadas "provas de vida"), cabendo retomada de calendário após o fim das medidas especificadas no decreto em questão. 

- Infelizmente tivemos que retomar a Fase Amarela em decorrência do aumento do número de casos. Se todos não tiverem cuidado, a situação pode se agravar ainda mais. É importante que cumpram com as regras e saibam a importância disso. A fiscalização continua atuando mas nosso município tem, de território, mais de 4mil km2. Então é realmente fundamental ter consciência de que o número de contágio vem aumentando e a responsabilidade de salvar vidas é de cada um - explica Fabio Bastos, membro do Gabinete de Crise para Ações de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Coronoavirus

Confira abaixo outras especificações do decreto nº 361/2020:
- Ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial, no âmbito da Prefeitura até o dia 07 de dezembro de 2020 - excetuadas algumas atividades (com espeficações no decreto);

- O expediente interno dos órgãos públicos municipais deverá ocorrer preferencialmente das 09h às 13h, ficando autorizada a adoção de horários diferenciados por cada órgão, para atendimento das suas necessidades de trabalho;

- Ficam suspensos até o dia 07 de dezembro os prazos administrativos em curso, perante todos os órgãos da Prefeitura, excetos os prazos decorrentes de processos licitatórios e atividades de fiscalização do Procon; 

- O registro de jornada por meio do ponto biométrico ficará suspenso a partir de 1º de dezembro;

- Fica proibido até o dia 07 de dezembro de 2020, a permanência de acompanhantes de pacientes maiores de 16 anos nas unidades de saúde pública do Município. (Os pacientes menores de 16 anos, bem como aqueles que considerados absolutamente incapazes, apenas poderão ser acompanhados por um familiar ou responsável legal, que deverá ser previamente identificado nas recepções das unidades de saúde);

- Ficam suspensas as licitações do Município, excetuadas aquelas que digam respeito aos serviços de saúde, alimentação e outras devidamente justificadas pelos ordenadores de despesas.

Fonte: Supcom

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