Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Confederação Nacional do Comércio questiona lei que tornou Corpus Christi feriado estadual

12/11/2025 às 22h57 Redação

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Confederação Nacional do Comércio (CNC), que acionou o Supremo, argumenta que o comércio está sendo obrigado a pagar em dobro quem trabalha na data / Foto: Fabio Rossi/Agência O Globo/Arquivo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, na segunda-feira, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei (11.002/2025) que tornou feriado no estado do Rio o dia de Corpus Christi, celebrado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa. A entidade propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, que ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia, solicitando a imediata suspensão dos efeitos da lei.

A CNC argumenta que, com a transformação em feriado estadual, o empresariado "sofrerá repercussões econômicas e financeiras adversas", só podendo abrir com permissão da autoridade competente e sendo obrigado a pagar em dobro quem trabalha na data, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A instituição diz ainda que Corpus Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio, para permitir a celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso.

"Cabe, portanto, destacar que, antes da questionada lei, os empregados que trabalhavam neste dia, especialmente nas atividades turísticas como hotéis, bares, restaurantes, teatros, cinemas, além dos shopping centers não recebiam a dobra salarial, salvo nos casos específicos em que houvesse previsão em convenção coletiva", destaca a CNC, na petição enviada ao Supremo.

A confederação sustenta ainda que a decretação de feriados pelos estados não tem amparo na Constituição Federal, sendo a criação de feriados uma prerrogativa da União, de acordo com a Lei Federal Lei nº 9,093. A CNC critica o fato de somente no Rio de Janeiro a data ser feriado estadual.

"Ao Estado resta um feriado civil por ano. A Lei 9.093/1995 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna. A decretação de feriados religiosos pelos Estados não encontra amparo na Constituição Federal, posto que o Estado brasileiro é laico", defenda a confederação.

A instituição critica a quantidade de feriados estaduais no Rio:

"O Rio de Janeiro, em particular, já tem outros feriados estaduais que lhe são peculiares e exclusivos, a destacar os feriados em homenagem a São Jorge e Zumbi dos Palmares, nos dias 23 de abril e 20 de novembro, numa tendência indiscriminada de proliferação de feriados"

O feriado

O feriado de Corpus Christi entra no calendário oficial do Estado do Rio após o Diário Oficial publicar, no dia 23 de outubro, a lei que criou a data, sancionada pelo governador Cláudio Castro. Com isso, o Rio se torna o primeiro estado do Brasil a adotar o dia como feriado estadual.

Até então, o Corpus Christi era considerado somente um ponto facultativo federal, com estados e municípios determinando se haverá folga.

A data é uma solenidade religiosa cristã, para celebrar o “corpo de cristo” e o sacramento católico da eucaristia. É sempre comemorada na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa.

Fonte: Extra

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