Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

Contribuintes têm até esta sexta para aderir ao Refis 2025

04/12/2025 às 13h11 Redação

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Mais de cinco mil acordos já foram firmados. Além da Secretaria de Fazenda, os interessados podem aderir por meio on-line / Foto: Vadinho Ferreira

Faltando apenas um dia útil para encerrar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025, o número de atendimentos na Secretaria de Fazenda está crescente. Até essa terça-feira (2), foram firmados 5.611 acordos.

Nos últimos dias, a média de atendimentos presenciais na sede da Secretaria de Fazenda está superior a 500 pessoas, de acordo com o secretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior. A adesão também pode ser on-line, por meio do portal da Prefeitura de Campos (AQUI), que este ano também registrou crescimento, onde o número de parcelamentos já é superior a 20%, em relação ao último Refis, realizado em 2024.

O secretário de Fazenda lembra que, para evitar filas, o contribuinte deve dar preferência ao atendimento on-line. “É preferível fazer on-line para ganhar tempo, para evitar fila. Os que preferirem vir à secretaria, os contribuintes devem levar os documentos do imóvel. É bom deixar claro que não haverá prorrogação”.

A subsecretária adjunta de Atendimento da Secretaria de Fazenda, Raissa Alves, esclarece que o programa oferece diferentes condições de pagamento, permitindo que cada contribuinte ajuste a negociação à sua realidade financeira.

“Os débitos podem ser pagos parcialmente, se a pessoa desejar pagar apenas uma parte da dívida isso é possível. Para pagamento à vista, é removido 100% dos juros da multa; em seis vezes, o desconto é de 60%; em 12 vezes, o desconto é de 50%; e, em 24 vezes, o desconto é de 40%. Para grandes devedores, acima de R$ 500 mil, há um parcelamento diferenciado, podendo parcelar o débito em até 120 vezes”, afirma a subsecretária adjunta.

Para a contribuinte Dinacarla da Silva, o Refis representa uma oportunidade concreta de organizar as finanças. Ela está aderindo ao programa pela primeira vez e utiliza as condições especiais para regularizar o IPTU de seu imóvel, aproveitando os descontos nos encargos. “Eu tinha parcelas de IPTU acumuladas e, sem o Refis, o valor total já estava muito alto por causa dos juros. Com o desconto e a possibilidade de dividir o pagamento, consegui montar um plano de quitação”, relata a contribuinte.

O Refis 2025 beneficia os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura referentes a créditos tributários e não tributários, e podem obter descontos em multas e juros de até 100% no pagamento à vista.

A novidade deste ano é a criação de duas novas modalidades de devedores que podem entrar no refinanciamento, os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, que vão ter parcelamento especial. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é possível negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC).

Fonte: Secom

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