Segunda-feira, 04 de agosto de 2025

Contribuintes têm até quarta para aderir ao Regularize em Campos

A adesão ao programa garante anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis. Para atender melhor os interessados, a Fazenda está dando início aos atendimentos mais cedo, às 8h30

28/07/2025 às 13h45 Igor Azeredo

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A adesão ao programa garante anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis. Para atender melhor os interessados, a Fazenda está dando início aos atendimentos mais cedo, às 8h30 / Foto: Rodrigo Silveira

Os contribuintes que tenham que atualizar informações sobre imóveis junto à Secretaria Municipal de Fazenda têm até esta quarta-feira (30) para aderir ao Regularize 2025, programa que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não. Na semana passada, a Secretaria de Fazenda registrou um aumento de cerca de 35% de adesão ao programa.

Nesta última semana, antes do fim do prazo de adesão, a sede da Fazenda está abrindo 30 minutos mais cedo, às 8h30, e mantém os atendimentos até as 16h. A adesão ao Regularize pode ser feita de duas formas. Uma é via atendimento on-line, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Campos (AQUI), na aba “Programa Regularize 2025”, ou presencialmente, por agendamento que pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800 602 5343, sendo possível também ser atendido na demanda espontânea, por ordem de chegada do contribuinte.

Na adesão on-line, após o preenchimento do formulário básico, o interessado deve informar a inscrição do imóvel, para em seguida ser dada sequência ao processo de informação dos novos dados. Se o solicitante tiver adquirido o imóvel e ainda estiver no nome do antigo proprietário, é preciso atualizar os dados através do link Atualiza Imóvel (AQUI).

Para os contribuintes que requererem a regularização fiscal, a lei também prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.

 

Fonte: Prefeitura de Campos

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