Sexta-feira, 29 de março de 2024

Covid: prefeitura de Macaé intensifica fiscalização em restaurantes e quiosques

27/02/2021 às 19h50 Redação

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Vale lembrar que o decreto 034/2021 tem como foco  estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população, visando a diminuição da velocidade de contágio pelo Covid-19; / Foto: Ascom

Com o objetivo de assegurar de forma cautelar e preventiva à proteção da saúde da população, segue na noite deste sábado (27) a fiscalização de secretarias operacionais e Polícia Militar em áreas que podem gerar aglomeração como bares, restaurantes e quiosques. Iniciada na noite desta sexta-feira (26), a medida tem como objetivo atender ao decreto 034/2021, que determina limitações de horários. Conforme decreto, os restaurantes podem funcionar das 11h30 às 23h, e as lanchonetes, cafeterias e similares, no horário compreendido entre 9h e 22h. Já os quiosques, no horário compreendido entre 10h e 19h.

A operação conjunta  conta com a atuação da Secretaria de Ordem Pública através da Guarda Civil Municipal  e Grupamento de Apoio Operacional (GAOP),  Polícia Militar, Coordenadoria Especial da Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Posturas e Secretaria de Mobilidade Urbana. Pontos como orla da praia de Cavaleiros, Pecado, Campista e Avenida Evaldo Costa, no Sol e Mar, foram percorridos. Na ação, agentes e fiscais das equipes orientaram os proprietários dos estabelecimentos comerciais quanto ao respeito ao horário e regras de ordenamento estabelecidas pelo decreto.

Segundo o representante da Secretaria de Ordem Pública, Alan Oliveira, as ações serão contínuas e acontecerão em todos os bairros do município " Estamos percorrendo diversos locais para que seja evitada aglomeração. Registramos que muitas pessoas saem dos restaurantes e ficam nas calçadas, o que também pode causar aglomeração", pontuou.

Além de horários específico, os quiosques devem observar-se a distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite máximo de quatro (4) pessoas por mesa, desde que atendidas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos Decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal n.º 123/2020 e 004/2021, no que couber, vedada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.”

Vale lembrar que o decreto 034/2021 tem como foco  estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população, visando a diminuição da velocidade de contágio pelo Covid-19;

Fonte: Ascom

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