Terça-feira, 29 de abril de 2025

Decisão do STF afetará diretamente servidores admitidos sem concurso antes de 1988

25/04/2025 às 11h08 Redação Ururau

Facebook Whatsapp Twitter
Facebook Whatsapp Twitter
Em Campos, a Justiça local determinou que a Prefeitura proceda ao cumprimento da sentença e, com isso, em muitos casos, significa ?desaposentar? pessoas já em idade avançada, bem como pensionistas oriundos de servidores da mesma situação. / Foto: César Ferreira

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal afetará severamente a vida de funcionários que adentraram ao serviço público usando a janela da Constituição de 1988. O entendimento da Corte diz que servidor admitido sem concurso público, celetista, antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não tem direito a efetividade no regime próprio de previdência social (RPPS) e, portanto, deve ser reintegrado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em termos práticos, tais servidores devem ser excluídos do PREVICAMPOS e retornar ao INSS. A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso.


Em Campos, a Justiça local determinou que a Prefeitura proceda ao cumprimento da sentença e, com isso, em muitos casos, significa “desaposentar” pessoas já em idade avançada, bem como pensionistas oriundos de servidores da mesma situação. A tese fixada foi de que somente são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT (que ingressaram ao serviço público entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988) e demais servidores admitidos sem concurso público. 


A Prefeitura de Campos informa que a determinação é no sentido de “invalidar todas as transformações de vínculos celetistas em cargos públicos efetivos, com o desfazimento de todos os atos administrativos praticados com base na referida norma, incluindo pagamentos de vencimentos, aposentadorias e pensões”, cumprindo assim os preceitos contidos no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, como restou destacado na decisão.

Fonte: Ascom

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2022 Desenvolvimento Jean Moraes