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A crise de abastecimento de água em São João da Barra não é um problema pontual nem meramente técnico. Ela é consequência direta de decisões institucionais que colocaram a cidade na condição de refém do Porto do Açu e dos interesses da chamada República do Leblon, onde se concentram o poder econômico, jurídico e político que dita as regras longe da realidade do interior fluminense.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Relembre AQUI), que proibiu moradores de manter poços artesianos em imóveis atendidos por concessionária, tornou-se um mecanismo concreto de negação do acesso à água potável. Em Atafona, moradores estão há dias sem abastecimento, obrigados a improvisar, comprar água mineral e conviver com a insegurança sanitária, enquanto a lei os impede de usar alternativas locais para suprir necessidades básicas.
O Judiciário estabeleceu uma lógica perversa. O cidadão não pode perfurar ou usar poço porque existe concessionária. A concessionária não garante fornecimento contínuo. E, diante da falha do sistema, o morador permanece juridicamente imobilizado, submetido à escassez. Trata-se de uma decisão que protege o monopólio formal do serviço e ignora a realidade concreta da população.
Esse modelo jurídico não é neutro nem acidental. Ele produz desigualdade e serve a interesses específicos. Enquanto o morador de São João da Barra é impedido de acessar o subsolo de seu próprio território, o Porto do Açu opera um sistema robusto de captação de água diretamente do Aquífero Emboré, por meio de dezenas de poços profundos autorizados pelo INEA, fora da rede da Cedae e longe das restrições impostas ao cidadão comum.
A cidade inteira pode ficar sem água por dias, mas o complexo portuário segue abastecido, blindado e protegido. O aquífero que deveria servir ao interesse público regional foi apropriado para atender a um empreendimento bilionário, alinhado aos interesses econômicos e políticos que orbitam a República do Leblon, distante da realidade de quem abre a torneira e encontra apenas ar.
São João da Barra tornou-se refém desse arranjo. Refém de um porto que consome recursos estratégicos sem compartilhar responsabilidades. Refém de decisões judiciais tomadas longe do território afetado. Refém de um Estado que exige obediência da população, mas flexibiliza regras quando se trata de grandes grupos econômicos.
O Tribunal de Justiça, ao vedar o acesso da população a poços artesianos, assume papel central nesse sistema de submissão. Ao mesmo tempo em que fecha as portas legais para o cidadão comum, mantém abertas as exceções que beneficiam o Porto do Açu. O resultado é um regime de escassez seletiva, onde a água existe, mas não é para todos.
Água não é privilégio nem ativo corporativo. É direito fundamental. Quando o Estado permite que interesses concentrados determinem quem pode e quem não pode acessar esse direito, o que se estabelece não é ordem jurídica. É dominação.
Em São João da Barra, a água falta nas casas, mas sobra nos poços do Porto. E isso não é falha do sistema. É o sistema funcionando exatamente como foi desenhado.
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