A Prefeitura de Campos decretou, nesta quinta-feira (05/07), situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do município, em razão da epidemia de febre Chikungunya no município. O decreto, que foi publicado na página 2 do Diário Oficial (DO) de hoje, saiu uma semana após o poder público decretar, na sexta-feira (29/06), estado de epidemia em relação à doença.
Segundo dados, Campos já conta com 2.365 mil casos de chikungunya através de análises clínicas, epidemiológicas e sorológicas registrados pela Diretoria de Vigilância em Saúde em todo município.
No decreto do DO, o prefeito Rafael Diniz considerou a proliferação do mosquito transmissor do vírus da Dengue, Chikungunya e do Zika que assola o interior do estado do Rio de Janeiro; Considerou também que o Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypti – LIRAA – atingiu o índice de infestação predial de 6,1% (Alto Risco), o que significa alto risco para ocorrência de surto ou epidemia de arboviroses; Considerou ainda que a localização geográfica do município de Campos facilita a circulação do vírus e do vetor infectado.
O decreto diz também que há a necessidade de medidas urgentes e excepcionais a fim de evitar consequências graves no âmbito da saúde pública, ficando autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, ficando, ainda, autorizadas a realização de horas extras pelos agentes de combate às endemias e as contratações emergenciais de pessoal que se fizerem necessárias, respeitando os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.
Também consta no decreto que o município de Campos deverá solicitar apoio ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da mobilização da Força Estadual de Saúde, bem como ao Governo Federal, para auxiliar no atendimento de saúde e no combate ao mosquito Aedes Aegypti durante o período de emergência.
Fica permitido o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência do responsável que possa dar acesso, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou agravo à saúde dos moradores vizinhos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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