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Eleitores(as) podem pagar multas eleitorais com Pix ou cartão de crédito

16/05/2024 às 06h05 Redação

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Transações são feitas via PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional / Foto: Ilustração

Sabia que dá para pagar a multa eleitoral sem sair de casa por meio do Pix ou do cartão de crédito? Mesmo com o cadastro eleitoral fechado desde o dia oito de maio, eleitoras(es) podem consultar seus débitos com a Justiça Eleitoral no site do TRE-RJ e quitar a multa com apenas alguns cliques, efetuando o pagamento de forma segura via PagTesouro. Gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, a PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional.

Ao preencher o formulário de consulta de débitos, o(a) eleitor(a) deve informar os dados conforme consta do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, será preciso entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para tirar eventuais dúvidas. 

Para pagar com Pix ou cartão de crédito, após consultar os débitos, o(a) eleitor(a) deve escolher a opção "Pagar". Optando pelo pagamento com cartão de crédito, o(a) eleitor(a) será redirecionado(a) para o Mercado Pago ou PicPay, onde efetuará a quitação da multa.

Já o Pix apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código alfanumérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Realizado o pagamento da multa, é preciso aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral, que pode levar até três dias úteis. 

Após o registro da quitação, aquelas pessoas que estão em situação regular e apenas possuíam débitos eleitorais pendentes poderão obter a certidão de quitação eleitoral diretamente no site do TRE-RJ. 

Já o(a) eleitor(a) que está com o título cancelado poderá obter certidão circunstanciada, que terá valor de certidão de quitação, em qualquer cartório eleitoral. Na certidão constarão prazo de validade até 4 de novembro, informação de que o(a) eleitor(a) encontra-se impedido(a) de regularizar sua situação eleitoral e recomendação para que procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, que acontece no dia 5 de novembro, para que possa regularizar sua situação.

Fonte: Ascom TRE

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