A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que os proprietários de veículos que tiverem seus recursos indeferidos pela Comissão de Análise de Defesa Prévia (Cadep) poderão retornar à sede do órgão municipal para entrar com o recurso de primeira instância que será analisado pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) composta por outros três relatores.
O recurso é para que o real condutor possa reivindicar seu direito de justificativa essencial para anular uma multa e dela pode-se recorrer em três fases administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito).
Quando o motorista é autuado por um agente de trânsito, logo após ele recebe a notificação de autuação enviada via Correios pelo Detran-RJ. Ao receber a notificação, o prazo é de 30 dias para fazer uma defesa prévia ou apresentar o real condutor.
O formulário para recurso está disponível no site da Mobilidade Urbana.
Depois de preencher o formulário, é só levar na sede do órgão para dar entrada no recurso.
Se for indeferido ou não entrar com recurso, a multa vira notificação de penalidade. Nestes casos, o trâmite é procurar a Mobilidade Urbana para entrar com recurso em primeira instância. Esse julgamento é feito na JARI.
Caso seja indeferido novamente, ainda pode-se entrar com recurso de segunda instância que será julgado pelo CETRAN.
Não havendo recurso e se esgotando os prazos legais, as infrações transitarão em julgado, o que poderá acarretar débitos e o proprietário não conseguirá regularizar seu veículo.
A sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana está localizada à Rua Euzébio de Queiroz, 678, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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