No mesmo dia em que o prefeito Rafael Diniz publicou novo decreto prorrogando medidas de isolamento social até 15 de abril, como medida temporária de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), o empresário no ramo de construção civil Alexandre Martins conseguiu o direito de reabrir a sua empresa, a madeireira Madecon, por meio de decisão judicial expedida nessa terça-feira (31) pelo magistrado do plantão Judiciário Paulo Vitor Siqueira Machado. O empresário acionou a justiça tendo como justificativa o decreto estadual do governador Wilson Witzel, que autoriza em todo estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos, entre eles, os que são destinados a venda de material de construção. Ao considerar o conflito federativo, a justiça concedeu liminar favorável e o estabelecimento foi aberto nesta quarta-feira (1). Em nota, a Prefeitura de Campos informou que até o momento não foi intimada.
De acordo com o advogado de Alexandre, Julio Pizelli, o decreto estadual não pode ser suprimido pelo município que tem o dever de legislar desde que não contrarie as decisões do estado. "Pedimos a nulidade da determinação de fechamento do estabelecimento por estar indo de encontro com o decreto estadual. O juízo acatou no mesmo dia o nosso pedido e concedeu a reabertura do estabelecimento. Por se tratar de um assunto de impacto para a coletividade, o Ministério Público tem o dever de participar da causa e nos garante que não sejamos alvo de possíveis fiscalizações e penalidades como multa e fechamento. Queremos mostrar que é possível promover a economia de forma responsável. Estamos orientando nossos funcionários, que estão adotando as medidas de prevenção com uso de máscaras e álcool em gel, evitando aglomerações, entre outras medidas.
Em edição suplementar do Diário Oficial do município desta terça-feira (31), o prefeito Rafael Diniz publicou o Decreto 048/2020, atualizando as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Entre as medidas, estão o fechamento de espaços públicos para evitar aglomerações, e a proibição de acompanhantes para maiores de 16 anos em todas as unidades de saúde, sejam próprias do município ou contratualizadas.
Quanto a determinação que prevê o fechamento do comércio, suspendendo, temporariamente, o atendimento presencial em estabelecimentos, com o objetivo de evitar aglomerações, está previsto no Decreto 33/2020, publicado no dia 23 de março.
Já o Decreto estadual Nº 47001 de 26 de março, dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos destinado a venda de material de construção, ferragem e de equipamento de proteção individual, e dá outras providências.
O Art. 1º prevê que "Durante a vigência do estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica autorizado em todo Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimento destinado a venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades".
Conforme a nota da Prefeitura, "o decreto municipal não impede o funcionamento interno dos estabelecimentos comerciais, mas proíbe, apenas, o atendimento presencial ao público para evitar aglomeração, como uma das formas de evitar a propagação do coronavirus - seguindo direcionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS). As medidas do decreto municipal seguem sendo mantidas".
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