O Procon/Campos, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), notificou, nesta terça-feira (31), a Única Farma. O estabelecimento está impedido de comercializar, em sua sede e filiais em Campos, álcool 70% (gel ou líquido), por cinco dias. O prazo pode ser prorrogado. A medida cautelar incidental proferida pelo Procon, após despacho do MP, levou em consideração a falta de informações prestadas pelo comércio na ocasião da notificação para apresentar as notas fiscais de compra e venda do produto referentes aos últimos 90 dias, e “forte indicação de abusividade quanto aos preços praticados na comercialização de álcool gel 70%”.
O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, ressalta que os fiscais do órgão estão há semanas nas ruas fiscalizando preços do álcool 70%, em suas duas formas, e através do telefone e e-mail têm recebido inúmeras reclamações de consumidores sobre suposto aumento abusivo nos preços.
- O Ministério Público colocou à disposição do Procon/Campos uma contadora para analisar todas as notas fiscais enviadas pelos estabelecimentos notificados. Estamos trabalhando, arduamente, para garantir ao consumidor que ele não seja lesado, em especial neste momento de pandemia do novo coronavírus, em que há um aumento na busca por alguns produtos – frisou Douglas Leonard.
Fiscais do Procon fiscalizaram mais de 20 estabelecimentos, entre farmácias, mercearias, supermercados e hipermercados no Centro, Pelinca, Parque Santo Amaro, Parque Rodoviário, Guarus e Farol de São Thomé, valendo registrar que mais de 5.000 notas fiscais estão sendo analisadas para apresentar o adequado resultado à sociedade campista.
Consumidores que desejarem denunciar, devem entrar em contato com o Procon/Campos pelos números (22) 981752561 e (22) 981750988. ou pelo e-mail atendimento.procon@campos.rj.gov.br. O órgão também disponibiliza e-mail específico para atendimento a advogados: juridico.procon@campos.rj.gov.br.
Os itens mais reclamados pelos consumidores com relação à alta de preço são: alho, cebola, tomate, batata inglesa, cenoura, arroz, feijão, ovo, óleo de soja, papel higiênico, álcool 70% (gel ou líquido), sabão, detergente e água sanitária.
Com base na Lei Federal n.º 1.521/51, art. 3º, VI e art. 4º, "b", § 2º , no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X) e na Lei Estadual 8.769/2020 (marco inicial 01/03/2020), o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, principal nesse período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, constitui prática abusiva e crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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