O Diário Oficial do governo federal trouxe na edição desta quinta-feira (21/05), a publicação de uma portaria sobre o auxílio ?nanceiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020.
O objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19. O valor total liberado pelo governo foi de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em 2 (duas) parcelas. Em Campos, serão beneficiadas a Santa Casa de Misericórdia; Beneficência Portuguesa, Plantadores de Cana, João Viana e Álvaro Alvim.
Segundo a portaria, o critério de rateio para alocação dos recursos ?nanceiros teve como base o quantitativo de leitos SUS cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES até a data de 12/05/2020. As entidades bene?ciadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais
Também ficou estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, para que os gestores locais efetuem o pagamento do auxílio ?nanceiro emergencial aos estabelecimentos de saúde constantes no Anexo desta portaria, no caso da primeira parcela, e dos constantes da portaria de que trata o parágrafo único do art. 3º, no caso da segunda parcela, em conformidade com os trâmites legais.
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