A Justiça determinou que os deputados estaduais Filippe Poubel, Rodrigo Amorim e Alan Lopes estão proibidos de entrar em repartições públicas municipais de Campos dos Goytacazes para realizar atos de fiscalização sem autorização prévia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (17) pela 3ª Vara Cível de Campos, após ação movida pela Prefeitura do município.
O processo foi motivado por um episódio ocorrido em outubro de 2023, quando os parlamentares estiveram no Hospital Geral de Guarus (HGG) e, segundo a Prefeitura, teriam cometido uma série de arbitrariedades. Entre as ações apontadas estão apreensão de documentos públicos sem formalização de auto de apreensão, condução de uma servidora à delegacia, além de filmagens em áreas internas do hospital consideradas restritas.
Na decisão, o juiz destacou que, embora o poder de fiscalização seja garantido constitucionalmente aos órgãos legislativos, ele não pode ser exercido de forma individual pelos parlamentares, mas apenas de maneira colegiada e com autorização da Casa Legislativa ou de uma comissão específica. O magistrado citou como referência julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que reforçam essa limitação ao poder de fiscalização parlamentar.
Além de proibir o acesso dos deputados às repartições públicas municipais para ações de fiscalização ou apreensão de documentos e condução de servidores – salvo em casos de flagrante delito –, a decisão também impede que os parlamentares realizem novas filmagens dentro dos órgãos públicos ou transitem por áreas restritas sem a devida autorização da Alerj.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato praticado, para cada um dos três deputados.
A Prefeitura de Campos alegou, ainda, que as ações dos parlamentares tiveram cunho de autopromoção, com ampla divulgação de vídeos nas redes sociais. No entanto, o juiz negou o pedido para que os conteúdos publicados anteriormente fossem removidos, argumentando que, devido à ampla disseminação das imagens, a exclusão seria inócua neste momento.
Os réus alegaram, em defesa, que atuaram em nome de uma Comissão Especial da Alerj criada para acompanhar políticas públicas de combate à desordem urbana. Mas, segundo a decisão, não ficou comprovado nos autos que as ações no hospital estavam formalmente autorizadas pela comissão ou pela Mesa Diretora da Assembleia.
O Ministério Público também se manifestou favorável à concessão da liminar, destacando a necessidade de garantir a ordem e o respeito às normas constitucionais que regem a atuação parlamentar.
As partes ainda podem recorrer da decisão.
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