A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata da licitação de limpeza urbana em São Francisco de Itabapoana, após constatar fortes indícios de direcionamento no processo. A decisão, assinada pela desembargadora Isabela Pessanha Chagas, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), atendeu ao recurso de uma das empresas participantes, que apontou irregularidades no edital publicado pela prefeita Yara Cinthia.
O processo, identificado como Concorrência Eletrônica nº 003/2025, havia declarado vencedora a empresa União Norte Fluminense — a mesma que já foi alvo de denúncias por práticas semelhantes em outros municípios da região. Segundo a decisão judicial, a licitação apresentava cláusulas que feriam diretamente os princípios da isonomia e da ampla concorrência, previstos na Lei nº 14.133/2021.
Entre as irregularidades citadas estão:
a proibição de consórcios, o que restringe a competitividade e já foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);
a inclusão arbitrária de serviços que apenas a União Norte Fluminense consegue oferecer na região, como a trituração de resíduos da construção civil (RCC);
e a ausência de estudos técnicos confiáveis, o que abre margem para superfaturamento e distorção de valores.
A magistrada destacou que manter o certame ativo causaria “prejuízo irreparável ou de difícil reparação à competitividade”, motivo pelo qual determinou a suspensão imediata da licitação e de qualquer contrato que dela decorresse.
Denúncias confirmadas
As representações encaminhadas ao Ministério Público e ao TCE-RJ já alertavam que, após suspender o primeiro edital, a prefeita republicou o processo com um aumento de 47% no valor total — saltando de R$ 9,8 milhões para R$ 14,4 milhões — e com exigências que beneficiavam diretamente a União Norte Fluminense.
O caso segue o mesmo padrão observado em Macaé, Quissamã e Conceição de Macabu, onde a empresa e seus controladores foram alvo de investigações por superfaturamento e direcionamento de contratos públicos. Um dos nomes ligados ao grupo, Marcos Andrade, irmão do atual administrador Rafael Andrade, chegou a ser delator na Operação Calicute, que revelou o pagamento de propina a conselheiros do TCE-RJ.
Fraude barrada
Com a decisão judicial, a tentativa de favorecer a União Norte Fluminense foi barrada, impedindo que recursos públicos fossem comprometidos em um processo marcado por vícios e irregularidades.
A suspensão do certame representa um revés para a gestão da prefeita Yara Cinthia, que agora terá de explicar à Justiça as razões de conduzir uma licitação considerada ilegal e antieconômica.
Leia a nota de poscionamento da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana.
A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana informa que, em relação ao processo licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2025, destinado à contratação de empresa especializada na execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos, capina, roçada e varrição de vias públicas, foi proferida decisão liminar pela Desembargadora Isabela Pessanha Chagas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendendo temporariamente o certame até o julgamento do mandado de segurança ajuizado pela empresa Limppar Construção e Serviços Ltda.
A decisão judicial, de natureza provisória, não representa julgamento do mérito, mas visa apenas garantir a análise mais ampla das questões apresentadas no recurso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Prefeitura reitera que todo o processo licitatório foi conduzido com transparência, observando rigorosamente os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e reafirma seu compromisso com a lisura, a legalidade e a competitividade em todos os procedimentos administrativos.
O Município informa ainda que prestará todas as informações e esclarecimentos necessários ao Tribunal de Justiça, colaborando integralmente com o Poder Judiciário, e aguardará a decisão final do processo para adoção das medidas cabíveis, sempre priorizando o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais à população.
Com informações da Coluna do Magnavita.
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