Quinta-feira, 17 de julho de 2025

Lei Estadual proíbe comercialização de bolsas de delivery no estado do Rio de Janeiro

Lei de autoria do deputado Alexandre Knoploch estabelece que apenas as plataformas responsáveis poderão fornecer as bolsas

17/07/2025 às 15h19 Girlane Rodrigues

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Lei de autoria do deputado Alexandre Knoploch estabelece que apenas as plataformas responsáveis poderão fornecer as bolsas

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, em Edição Extra do Diário Oficial desta terça-feira (15), a Lei N° 10.885/2025, que estabelece que as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas, exclusiva e gratuitamente, pelas próprias plataformas digitais contratantes.

Com a nova Lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), fica proibida a comercialização das bolsas por terceiros. “A proibição da comercialização no mercado comum visa evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas, promovendo maior transparência e organização no sistema de delivery”, justifica Knoploch.

A iniciativa estabelece ainda que as bolsas deverão seguir os seguintes critérios: numeração individual, com identificação vinculada ao entregador correspondente; apresentar características que garantam a conservação adequada dos alimentos e conter identificação visual da plataforma. As empresas também deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborar.

“Essa iniciativa reafirma o compromisso do estado do Rio de Janeiro com a segurança alimentar, o respeito aos entregadores e a eficiência dos serviços prestados à população”, defende o autor da matéria.

Ainda de acordo com a Lei sancionada, além de fornecer as bolsas para os entregadores cadastrados, as plataformas serão responsáveis pela substituição destes materiais quando necessário, e por manter a garantia de que as bolsas atendem às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos. 

Caso a medida seja descumprida, as empresas poderão pagar multa administrativa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a Lei. Já nas situações de reincidência, o serviço da plataforma poderá ser suspenso no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Ascom

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