Sábado, 19 de julho de 2025

Lei sobre apreensão de animais soltos é sancionada em SFI

Segundo a prefeitura, com a nova lei, os animais apreendidos permanecerão sob a responsabilidade do Município por até 10 dias após a captura

18/07/2025 às 10h46 Igor Azeredo

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Segundo a prefeitura, com a nova lei, os animais apreendidos permanecerão sob a responsabilidade do Município por até 10 dias após a captura / Foto: Divulgação SFI

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana sancionou a Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de julho de 2025, que altera o artigo 87 da Lei Complementar nº 01/2006, referente ao Código de Posturas do Município. A partir de agora os animais de médio e grande porte soltos às margens de rodovias, estradas, vias públicas e demais espaços públicos do município, serão apreendidos. A medida foi publicada no Diário Oficial, nessa quarta-feira (16).

Segundo a prefeitura, com a nova lei, os animais apreendidos permanecerão sob a responsabilidade do Município por até 10 dias após a captura. Durante esse período, o responsável será notificado para realizar a retirada do animal, mediante pagamento de multa. Caso não seja possível identificar o responsável, a Prefeitura divulgará a apreensão para que o possível proprietário possa reivindicar a posse, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação.

Todos os animais apreendidos serão devidamente identificados, desde que o procedimento não configure maus-tratos. Eles também serão alojados em local apropriado para garantir seu bem-estar, sob responsabilidade do Departamento de Postura, setor da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil.

Se, após o prazo de 10 dias, não houver a retirada do animal, ele poderá ser leiloado ou doado, conforme o interesse da Administração Municipal. Em caso de doação, será dada preferência a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos com atuação nas áreas agropecuária, científica, educacional ou de assistência social.

Os custos com atendimento veterinário e medicamentos utilizados durante o período de guarda serão cobrados do proprietário ou responsável pelo animal. A apuração desses valores será feita com base em planilha de custos da Administração. A ficha com os dados do animal e as despesas geradas será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda para as providências legais e ressarcimento ao erário.

A lei completa pode ser conferida no anexo abaixo.

DIARIO OFICIAL 2215 - QUARTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2025.pdf

Fonte: Ascom Prefeitura de SFI

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