Quarta-feira, 09 de julho de 2025

MPF abre inquérito para acompanhar cumprimento de cota mínima de pessoas negras em cargos

Até 31 de dezembro de 2025, ao menos 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal devem ser ocupados por negros

06/12/2023 às 14h52 Girlane Rodrigues

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Até 31 de dezembro de 2025, ao menos 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal devem ser ocupados por negros

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para acompanhar as providências adotadas pela administração pública federal para assegurar o cumprimento do percentual mínimo de pessoas negras nos cargos comissionados, previsto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023. A norma estabelece que, até 31 de dezembro de 2025, ao menos 30% dos cargos em comissão e funções de confiança de todos os órgãos e entidades federais deverão ser ocupados por negros. 

Pelo decreto, essa cota mínima deverá ser respeitada no preenchimento dos cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE) tanto de níveis de 1 a 12, quanto de 13 a 17. A norma prevê, ainda, que o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) devem estabelecer metas intermediárias até 2025, para assegurar o cumprimento efetivo e paulatino da meta fixada.

Como providências iniciais no âmbito do inquérito, o MPF expediu ofício ao MIR e ao MGI para que informem se já foram estipuladas as metas intermediárias, bem como indiquem qual a situação atual do quadro da administração pública em relação ao cumprimento do percentual de 30%.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior, responsável pelo inquérito, a edição do decreto pela Presidência da República é uma iniciativa relevante para o enfrentamento do racismo institucional no Brasil. Ele acrescenta que é necessário apurar também as medidas que a administração pública adotará para garantir que as pessoas negras nesses cargos e funções não sejam submetidas a processos de discriminação ou de questionamento da sua autoridade no exercício do trabalho.

“É fundamental, nesse sentido, que se reconheça o desafio de enfrentar as resistências e o sentimento de autopreservação próprios da branquitude, garantindo-se as devidas condições para a efetividade da medida prevista no decreto”, destaca o procurador.

Fonte: Ascom

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