O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (30/03), Recomendação aos prefeitos e aos secretários municipais de Saúde de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, sobre a adoção de medidas de restrição para prevenção e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Às autoridades municipais o MPRJ recomenda que não adotem mais medidas de forma isolada e também não promovam a revogação ou alteração das medidas de restrição de atividades e circulação de pessoas já impostas, inclusive em relação ao funcionamento do comércio local, aguardando e seguindo, daqui em diante, as orientações técnicas principalmente do Ministério da Saúde e, subsidiariamente, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
O documento recomenda, ainda, que prefeitos e secretários de Saúde mantenham contato permanente com as autoridades sanitárias estaduais e federais, fomentando o entendimento e a cooperação entre as esferas federativas, o intercâmbio de informações e dados, bem como a unidade de ações e parâmetros técnicos; e que adote medidas efetivas, no âmbito de sua esfera de competências e atribuições, bem como área territorial, e através de seus órgãos, a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros, a fim de conferir efetividade aos Decretos Municipais editados para enfrentamento da epidemia, especialmente para coibir a continuidade de atividades e reuniões presenciais vedadas pelos referidos atos e que produzam aglomeração de pessoas no município.
No documento, o MPRJ ressaltou a necessidade de observância dos parâmetros legais para definição de medidas de restrição, especialmente da Lei nº 13.979/2020 e da Portaria n 356/2020 do Ministério da Saúde, e da coordenação técnica e operacional do Ministério da Saúde. Pontuou que as medidas de restrição, embora tenham previsão legal, se adotadas de forma indiscriminada e sem o suporte técnico que assegure seu melhor aproveitamento e efetividade, poderão gerar graves consequências, principalmente no que tange à eficiência do esforço de enfrentamento à epidemia e ao impacto socioeconômico.
O MPRJ fixou o prazo de 24 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que os três municípios, na pessoa de seus representantes legais, manifestem-se acerca do atendimento à Recomendação.
A recomendação foi expedida também aos municípios de Miracema, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaocara e Cambuci,
O documento recomenda que seja criado um campo específico nos Portais de Transparência ou website das respectivas prefeituras com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas no período de pandemia, com base nos regramentos temporários, com o objetivo de facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle. E ainda que todos os contratos ou aquisições realizadas com base na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) sejam imediatamente disponibilizados no mesmo portal, com todas informações previstas em Lei, tais como nome do contratado, valores e prazos.
Complementam a Recomendação medidas como abster-se de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações não previstas em Lei; de contratar diretamente por dispensa de licitação, na situação de emergência/calamidade pública declarada, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo com todos os requisitos e pressupostos formais e materiais; e que todas as contratações diretas (seja por dispensa, seja por inexigibilidade) estabeleçam, de maneira clara e objetiva, o seu fundamento.
E ainda que os municípios se abstenham de celebrar contratações diretas por dispensa de licitação, pautadas na emergência ou calamidade pública declarada, que não cumpram as condicionantes do artigo 4º da Lei 13.979/2020, segundo diversos critérios legais; e que sejam declarados nulos, no prazo máximo de 48 horas, quaisquer processos de dispensa licitatória que estejam a descumprir os requisitos apresentados. Foi estabelecido prazo de 72 horas para resposta oficial sobre o acatamento total ou parcial da Recomendação, com a comprovação de que a municipalidade adotou uma ou algumas medidas apontadas. A não observância à Representação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.
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