Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Prefeito sanciona lei que amplia prazo do Refis para 30 de novembro em Campos

A publicação está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira

21/10/2021 às 12h48 Redação

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A publicação está no Diário Oficial do Município desta quinta-feira / Foto: Divulgação

O prefeito Wladimir Garotinho sancionou a Lei 9.099/2021, que estende o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), que oferece até 100% de desconto de multas e juros a quem está em débito com a Prefeitura de Campos. A lei foi publicada nesta quinta-feira (21/10) no Diário oficial do Município. Atendendo às solicitações dos contribuintes, o prefeito anunciou na semana passada que enviaria para a Câmara de Vereadores um novo projeto de lei ampliando o prazo, dando aos contribuintes uma nova oportunidade para regularizar débitos com a prefeitura, aproveitando os descontos do Refis.

Poderão aderir ao Refis os contribuintes em débito com a Secretaria de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e para os débitos com o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), incluindo os Programas Microcrédito, Inovação e Solidário. Para regularizar os débitos com o Fundecam, as pessoas devem ir nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro.

Para os pagamentos à vista, os descontos de multas e juros é de 100%. No parcelamento, os descontos variam de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01, no caso de pessoa física, e R$ 134,03, para pessoa jurídica, o que corresponde, respectivamente, a 50% e 100% do valor da Unidade Fiscal do Município (Ufica). O contribuinte poderá optar por até 36 parcelas, e no caso do Fundecam, pela própria natureza débito, em até 60 parcelas.

Com a ampliação do prazo do Refis, os contribuintes inseridos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  Complementar também poderão aproveitar os descontos. O prazo para esclarecer dúvidas, efetuar o pagamento do imposto ou parcelar e, se não concordar, contestar a cobrança, regularizando assim as informações sobre o imóvel junto ao órgão, também, foi ampliado, através de portaria (AQUI).O IPTU Complementar vem sendo cobrado em virtude de construções em terrenos que não estavam lançadas na Secretaria de Fazenda, ou ampliações em imóveis. A notificação aos contribuintes nesta situação ocorreu no Diário Oficial do Município no dia 11 de agosto, quando foi aberto prazo de 30 dias para as impugnações.  Quando o prazo estava acabando e começou a adesão ao Refis, o prazo foi prorrogado para esta sexta-feira.

A Secretaria Municipal de Fazenda funciona de 8h às 16h e está localizada na Rua 13 de Maio, 129, Centro. A secretaria também disponibiliza um call-center, através do telefone 0800-6025343.  O programa permite ampla regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, às suas autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo os inscritos na dívida ativa. Para fazer a operação on-line (AQUI), é preciso que o contribuinte se cadastre primeiro. O órgão disponibilizou um passo a passo para facilitar o acesso aos contribuintes (AQUI). Desta forma, o contribuinte evita as filas e agiliza sua adesão ao Refis.

Na semana passada, o prefeito se reuniu com o presidente da Câmara Municipal, Fábio Ribeiro; o procurador geral do município, Roberto Landes; o subprocurador adjunto, Marcos Alvarenga; o subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior; e os vereadores Leon Gomes, Dandinho, Kassiano Tavares, Pastor Marcos Elias.

Fonte: Prefeitura de Campos

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