Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Prefeitura inicia nesta quarta atualização de dados cadastrais dos servidores de Campos

A atualização será realizada, exclusivamente, por meio digital. O servidor deverá acessar o SUAP e preencher o formulário disponível para esse fim

20/01/2025 às 17h05 Girlane Rodrigues

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A atualização será realizada, exclusivamente, por meio digital. O servidor deverá acessar o SUAP e preencher o formulário disponível para esse fim / Foto: re

A Prefeitura de Campos inicia nesta quarta-feira (21) a atualização cadastral de todos os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta, conforme publicado em decreto no dia 2 de janeiro deste ano. O prazo segue até o dia 21 de fevereiro. Uma portaria foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial do Município informando sobre a necessidade da atualização de dados, que será realizada, exclusivamente, por meio digital. O servidor deverá acessar o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) AQUI e preencher o formulário disponibilizado para essa finalidade. Quem ainda não tiver acesso ao SUAP, deverá comparecer ao setor responsável de Recursos Humanos de sua secretaria, para realizar atualização do seu acesso.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, explica que o recadastramento é uma prática natural de organização da gestão pública e considera os Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), celebrados entre a Prefeitura de Campos e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). 

O primeiro estabeleceu que, a partir de 2024, o município não poderia mais utilizar recursos dos royalties de petróleo para pagamento de pessoal, e o outro TAG determina a regularização dos trabalhadores em Regime de Pagamento Autônomo (RPA). 

“Fizemos esse recadastramento em 2021 e está acontecendo de novo, visando essa atualização para otimização dos Recursos Humanos. Essa atualização acontece no momento em que a Prefeitura está totalmente voltada para o TAG dos prestadores de serviço, que é a regulamentação da mão de obra por exigência do TCE-RJ. Essa ferramenta vai ajudar nesse trabalho”, destaca o secretário. 

Não será permitido o recadastramento por procuração, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa e apresentação de documentos que comprovem a impossibilidade da realização pelo servidor. A justificativa e apresentação de documentos deverá ser realizada junto ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos dentro do prazo estabelecido. 

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Subsecretaria do Centro de Informação e Dados de Campos (CIDAC), será responsável pela coordenação e fiscalização do processo, garantindo a transparência e a segurança das informações. O servidor que não atualizar os dados, dentro do prazo, terá o pagamento suspenso até a regularização da situação cadastral.

Fonte: Divulgação

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