Quinta-feira, 28 de março de 2024

Procon orienta pais para compra do material escolar com antecedência

26/01/2020 às 09h52

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O levantamento levou em consideração o preço mais em conta dos produtos encontrados em cada loja. / Foto: Reprodução

A Superintendência do Procon-Campos, visando orientar o consumidor nesta época de compras de materiais escolares, divulgou nesta semana pesquisa de preços realizada em seis papelarias da cidade. O levantamento levou em consideração o preço mais em conta dos produtos encontrados em cada loja, independentemente da marca. Segundo o superintendente adjunto, Bruno Lopes, é fundamental que os responsáveis se organizem para conseguirem boas ofertas.

- Antecipar a compra é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas. No entanto, antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.

A pesquisa buscou avaliar materiais básicos solicitados nas listas escolares, como borracha branca, caneta esferográfica e dicionário de língua portuguesa. Com isso, os valores “máximos” da tabela se referem ao menor valor encontrado nas papelarias mais caras, constatando uma variação de 19% a 500%. Além dos preços, Bruno destaca que as escolas só podem solicitar itens diretamente relacionados ao processo didático pedagógico do aluno, além da instituição não poder exigir marcas, modelos ou estabelecimentos comerciais a ser adquirido o material.

- Os produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou material de expediente devem ser ignorados também, visto que este tipo de material é de responsabilidade da instituição de ensino, e já está sendo pago pelo consumidor no ato do pagamento da mensalidade escolar. E o consumidor deve avaliar se o produto escolhido não vá tirar o foco da criança e atrapalhar seu aprendizado. 

Dicas de compras e economia: Para economizar no orçamento é aconselhado que antes de ir às compras verifique quais materiais do ano anterior podem ser reaproveitados, em seguida o ideal é fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. 

Já nas compras importadas o consumidor precisa ficar atento a nota fiscal e a todas as exigências aplicadas aos nacionais, verificar se o produto contém informações precisas em português, prazo de validade, identificação e o endereço do importador; Caso algum produto (nacional ou importado) apresente problema, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis; É necessário observar as embalagens, validade e a composição dos materiais. O ideal é que na hora da compra os pais não levem seus filhos, já que eles podem optar por materiais com preços altos apenas por ser de marca ou da moda.

Fonte: Supcom

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