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É comum neste período do ano que a procura por viagens seja mais frequente, principalmente em decorrência das férias escolares. Mas, para que a experiência seja proveitosa, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e para isso a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta sobre o que fazer em casos de imprevistos.
Em relação a cancelamentos ou grandes atrasos, o Procon relata que a empresa deve responder pelo equívoco, e o consumidor pode exigir realocação imediata ou até mesmo o reembolso do valor da passagem.
De acordo com o Procon, as companhias aéreas devem fornecer informações caso o tempo de espera dos voos dure uma hora. Se a demora durar duas horas, as companhias devem oferecer alimentação aos passageiros. E no caso de o atraso durar quatro horas ou mais, o passageiro terá direito a hospedagem e traslado, se necessário, garantidos pela companhia aérea.
Já em casos de extravio de bagagem, a companhia aérea deve fornecer imediatamente kit com itens essenciais e indenizar o passageiro caso os pertences não sejam localizados no prazo. E se a bagagem for danificada, o passageiro deve fazer o registro na hora no balcão da companhia com foto e formulário.
Nesses casos, o Procon orienta que o consumidor guarde tudo o que possa comprovar o que estiver em desacordo com o que é previsto em lei, como bilhetes, cartão de embarque, notas fiscais e fotos das malas.
Em casos de dúvidas ou denúncias, o Procon Campos pode ser acionado pelo telefone (22) 98175-2561 ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Avenida José Alves de Azevedo, 236, no Centro.
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