A Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou na última semana a Lei nº 9.680/2025, que dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais e estabelece regras e critérios para a movimentação de pessoal dentro e fora da estrutura administrativa do município.
A nova legislação moderniza e unifica procedimentos que antes estavam distribuídos em diferentes normas, garantindo mais transparência, padronização e segurança jurídica nos processos de cessão, relotação e alteração de setor de trabalho dos servidores.
De acordo com a lei, a cessão poderá ocorrer para órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou de outros municípios, desde que haja interesse público e observância de critérios como conveniência administrativa, existência de convênio ou relevância dos serviços prestados.
O texto também define as diferentes modalidades de movimentação, como cessão interna, relotação, alteração de setor de trabalho e cessão individual ou recíproca, abrangendo tanto deslocamentos dentro da própria Prefeitura quanto para outros entes públicos, com ou sem ônus.
Segundo a Diretora de Departamento Pessoal, Jaquelline Roveta, a publicação da lei representa um avanço importante na gestão de pessoas do município. “Essa atualização normativa traz mais clareza e segurança para todos os servidores e gestores. O objetivo é tornar os processos de cessão e movimentação mais transparentes, organizados e alinhados às necessidades da administração pública”, destacou.
Além disso, a medida traz impactos diretos na eficiência administrativa: com a redução de 80% nos processos de renovação, a Prefeitura ganha em celeridade e economia de recursos.
Amanda Silveira, gerente de Movimentação de Pessoal, ressalta: “Tudo que deixamos de fazer de forma repetitiva representa economia de tempo e de recursos para a Prefeitura. Ganham celeridade administrativa, fluidez nos trâmites e mais eficiência nos processos”.
A lei também prevê que todos os atos de cessão deverão ser formalizados e publicados em portaria no Diário Oficial do Município, reforçando o compromisso da gestão com a legalidade e a transparência.
Os atos de cessão e relotação já realizados até a data da publicação da nova lei permanecem válidos, mas deverão ser adequados às novas regras no prazo de até 90 dias. Durante esse período, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital ficará responsável por orientar os órgãos e entidades quanto aos novos procedimentos.
A Lei nº 9.680/2025 revoga normas anteriores sobre o tema, entre elas, a Lei nº 8.326/2012 e os Decretos nº 186/2013, nº 18/2015 e nº 285/2017, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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