Terça-feira, 18 de novembro de 2025

Refis 2025 com descontos de até 100% em multa e juros até 5 de dezembro

18/11/2025 às 09h40 Redação

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Os contribuintes podem fazer a negociação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC) / Foto: César Ferreira

Contribuintes de Campos têm até o dia 5 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 https://tributos.campos.rj.gov.br:8084/#/ e regularizar suas dívidas com a Prefeitura referentes a créditos tributários e não tributários, com descontos em multas e juros que podem chegar a 100% no pagamento à vista. Os que optarem por pagar o IPTU 2025 à vista também terão o mesmo benefício fiscal.

Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte também consegue negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O movimento tem sido intenso na Secretaria de Fazenda, chegando a registrar até 350 atendimentos diários no setor.

A adesão ao Refis poder ser feita virtualmente, por meio de link https://tributos.campos.rj.gov.br:8084/#/ disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro. Para quem optar pelo atendimento presencial é possível fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-6025343, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

O valor mínimo da parcela do refinanciamento é de R$ 85,73 para pessoa física e de R$ 171,46 para pessoa jurídica. O Refis 2025 também estabelece duas novas modalidades de devedores que podem entrar no refinanciamento: os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, que vão poder ter parcelamento especial.

IPTU — Descontos de juros e multas

À vista — 100%

Em até 6 parcelas — 60%

Em até 12 parcelas — 50%

Em até 24 parcelas — 40%

Grandes Devedores — Descontos de juros e multas

À vista — 100%

Em até 60 parcelas — 70%

Em até 90 parcelas — 60%

Em até 120 parcelas — 50%

 

Devedores em Recuperação Judicial — Descontos de juros e multas

À vista — 100%

Em até 60 parcelas — 60%

Em até 90 parcelas — 50%

Em até 120 parcelas — 40%.

 

 

Fonte: Secom

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