Sábado, 07 de junho de 2025

Refis/22: Fazenda amplia horário de atendimento e de abertura do órgão

O prazo para a adesão termina na próxima sexta-feira (25). Os atendimentos agendados por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte vão ser feitos das 8h30 às 17h

18/11/2022 às 14h21

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O prazo para a adesão termina na próxima sexta-feira (25). Os atendimentos agendados por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte vão ser feitos das 8h30 às 17h / Foto: Reprodução Campos

Falta uma semana para o término do prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022). Para atender maior número de contribuintes que possui débito com a Prefeitura e deseja aderir ao Refis/2022, a Secretaria Municipal de Fazenda ampliou seu horário de atendimento por meio de agendamento. O órgão também antecipou o horário de abertura de sua sede, iniciando o atendimento às 8h30.

O horário de atendimento agora é até às 17h, especificamente para os que agendarem por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343. Importante destacar que os contribuintes que comparecerem sem agendamento prévio, só conseguem entrar até às 16h. 

O prazo para adesão do Refis/2022 vai ser encerrado na próxima sexta-feira 25. Além do atendimento pessoal na sede da Secretaria, a Rua 13 de maio, 129, Centro, a adesão pode ser feita por meio eletrônico, pelo site www.campos.rj.gov.br ou fazenda.campos.rj.gov.br.

No Refis/2022 é possível parcelar dívidas junto à Secretaria de Fazenda, de tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.

Os contribuintes possuem a possibilidade de quitar seus débitos à vista, com desconto de 100% nas multas e juros ou em parcelas mínimas de R$ 74,00 para pessoa física ou R$ 148,00 para pessoa jurídica. Os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) vão poder ser parcelados em até 36 vezes e os débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A Lei 9.217, de 11 de outubro, oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis.

 

Fonte: Ascom Campos

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