A defesa da dona de casa Erika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, presa em flagrante ao levar o tio morto para sacar R$ 17 mil em um banco na última terça-feira (16), entrou com um pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (18), na 2ª Vara Criminal de Bangu, pedindo a revogação da prisão.
Em fotos, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, tio de Erika, aparece vivo internado com pneumonia na UPA de Bangu. Na última segunda-feira (15), ele recebeu alta da unidade, e a partir de então a sobrinha peregrinou com ele por financeiras a fim de sacar e obter empréstimos.
De acordo com o recurso, que ainda será analisado, caso não ocorra a suspensão da prisão, os advogados querem que Erika responda em liberdade durante as investigações.
A defesa alega que Erika tem uma filha de 14 anos que depende de cuidados especiais. “A ora acusada é pessoa íntegra, idônea de bons antecedentes, não pretende se furtar à aplicação da lei penal, nem atrapalhar as investigações, já que possui residência fixa”, diz um trecho do documento.
Os advogados da mulher sustentam que “a prisão preventiva não é justa” porque Erika “sempre se pautou na honestidade e no trabalho”.
No pedido de habeas corpus, a defesa destacou ainda que “não existem mais fundamentos para a manutenção da prisão” da dona de casa, “uma vez que os indícios se baseiam apenas em um clamor público de que Erika havia levado um cadáver até o banco para tentar aplicar um golpe do empréstimo, o que não é verdade”.
No começo da tarde desta quinta, a juíza Rachel Assad da Cunha manteve na audiência de custódia a prisão de Erika, que disse ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Ela tentou sacar R$ 17 mil em uma agência bancária em Bangu. Para tanto, Paulo devia assinar um documento — mas, segundo o Samu, o idoso estava morto no guichê. Érika responde por vilipêndio de cadáver e por tentativa de furto.
Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva.
A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava sendo exposto.
“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”
A defesa de Érika diz que o idoso de 68 anos chegou vivo ao banco. O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu).
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