Na sessão plenária de segunda-feira (23/11), o Colegiado do TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PSB), que disputa o segundo turno em Petrópolis. A Corte eleitoral reconheceu que o candidato teve os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado. O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
Santa Maria Madalena e Carapebus
Na mesma sessão, a Corte indeferiu outros dois registros de candidatura a prefeito. Em Santa Maria Madalena, na Região Serrana, o prefeito eleito, Clementino da Conceição (PL), também teve o registro indeferido por ter sido condenado "por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito" (LC 64/90, art. 1º, I, l). Já a candidatura de Christiane Cordeiro (PP) à Prefeitura de Carapebus, no Norte Fluminense, foi rejeitada porque a candidata teve as contas relativas ao exercício de 2017 rejeitadas por decisão da Câmara Municipal.
A Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) diz que são inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados da data da decisão, aqueles "que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente". A candidata havia obtido a maioria de votos no município no pleito de domingo (15). Nos três casos, os políticos podem recorrer ao TSE, em Brasília.
A íntegra dos julgamentos está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube e as decisões podem ser acessadas no PJe.
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