O uso de máscara continua sendo obrigatório em Campos, de acordo com o Decreto 068/2020 (Confira AQUI), no enfrentamento à Covid-19. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que as máscaras devem ser usadas em público para ajudar a impedir a propagação do coronavírus. Elas funcionam como barreira para gotículas potencialmente infecciosas. O uso deste utensílio deve estar associado à higienização.
- Semanalmente, em Campos, o Gabinete de Crise para enfrentamento ao novo coronavírus se reúne para análise dos dados. E na semana passada, vimos que era possível avançar na flexibilização de atividades, mas é muito importante que as pessoas tenham consciência da sua parcela de responsabilidade, de contribuição neste processo. Se todos colaborarem, usando máscara em locais públicos e estabelecimentos comerciais, higienizando as mãos devidamente e só saindo se for realmente necessário vamos frear a circulação do vírus e avançar cada vez mais com as medidas de flexibilização. Porém, com efeito contrário, não restará outra alternativa a não ser retroceder com as medidas. Ainda não há vacina para doença, a conscientização continua sendo a melhor prevenção - frisou a diretora da Vigilância em Saúde de campos, a médica infectologista Andréya Moreira.
O município optou por trabalho educativo, ao invés de multar a população. Diariamente, equipes da Força-Tarefa de Combate ao Coronavírus de Campos segue nas ruas fiscalizando e orientando. Pelo Decreto 68/2020, as máscaras podem ser as caseiras, feitas de tecido. Detalhes sobre utilização, confecção e higienização constam no anexo do decreto, que pode ser conferido AQUI.
O uso de máscara é obrigatório em estabelecimentos comerciais, deslocamento em meios de transporte público ou privado de passageiros, ingresso ou trabalho em ambientes compartilhados nos setores público e privado — incluindo bens públicos de uso comum, tais como lagoas, rios, mares, estradas, ruas e praças e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública e suas autarquias.
Ainda de acordo com o Decreto, os responsáveis pelos bens públicos e pelos estabelecimentos privados e por meios de transporte público ou privado de passageiros deverão proibir o ingresso de pessoas sem a utilização de máscaras. O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode caracterizar crime previsto no artigo 268 do Código Penal e será comunicado às autoridades policiais locais e ao Ministério Público.
Flexibilização do uso de máscara - Em maio, a Prefeitura de Campos flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiências. A medida prevista no Decreto 111/2020 atende a um pedido da AMA Campos (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Campos dos Goytacazes).
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