O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) informou que foi publicada uma portaria na edição desta última quinta-feira (18) do Diário Oficial que determina a proibição de circulação de veículos em viagens individualizadas ou compartilhadas que não estejam devidamente logados e cadastrados em aplicativos ou plataformas de comunicação de rede, conforme legislação vigente.
O órgão explica, ainda, que a Resolução do CONTRAN de número 960, de 17 de maio de 2022, proíbe a utilização de painéis de LED, sendo, inclusive, objeto de reclamações recorrentes dos taxistas.
No entanto, a portaria do IMTT é com base na regulamentação do CONTRAN.
É válido destacar que o transporte por aplicativo só pode ser realizado após ter sido solicitado no sistema, estando o operador devidamente cadastrado. Caso contrário, é configurado “lotada” o transporte de passageiros somente pela identificação de aplicativo por LED, estando os motoristas sujeitos a sofrer as sanções cabíveis.
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