Uma mulher pediu licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn em Salvador, foi alvo de chacota dos colegas de trabalho e entrou na Justiça pedindo indenização, mas, com a repercussão negativa do caso, a ação judicial não prosseguiu.
Tudo aconteceu em dois dias. Na terça-feira (27), a ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Na quinta (29), após a notícia se espalhar nas redes sociais, os advogados desistiram da ação por conta das críticas recebidas.
A defesa da funcionária informou que o principal ponto da ação não era a concessão de licença-maternidade, mas sim os constrangimentos que a mulher teria sofrido no ambiente de trabalho.
Segundo o documento a que o g1 teve acesso, a mulher trabalha desde 2020 como recepcionista de uma empresa localizada no centro de Salvador. Ela solicitou a licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para poder cuidar do boneco hiper-realista, que considera como filha.
A empresa negou o pedido sob os argumentos de que a funcionária não é “mãe de verdade”. A mulher também teria sido constrangida diante de colegas, pois um superior informou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Na ação, a defesa da funcionária argumentava sobre as ofensas que a mulher sofreu na empresa. Para os advogados, a maternidade vai além da biologia e os cuidados com a bebê reborn requerem o “mesmo investimento psíquico e [o] mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
Mulher exige pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil
A funcionária exigia uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, afirmando ter sofrido um “abalo psíquico profundo” após ter a maternidade deslegitimada. Além disso, ela pedia indenização por considerar que foi exposta ao ridículo e privada de direitos. O argumento apresentado pela defesa da funcionária foi de que, ao submetê-la à exposição vexatória, a empresa rompeu a relação de boa-fé entre patrão e funcionário.
Ainda conforme a ação trabalhista, a mulher pedia também a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Com isso, ela teria acesso à liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Veja a lista de pedidos feitos pela funcionária ??
Pagamento das verbas rescisórias devidas na modalidade de rescisão indireta: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; entrega das guias para o seguro-desemprego.
Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Marília Mendonça, que reconhece a música caipira e sertaneja como manifestações da cultura nacional. A proposta agora...
A quarta rodada da pesquisa O Que Pensam os Deputados Federais, realizada por Genial Investimentos e Quaest, mediu a percepção interna da Câmara sobre o papel de Jair Bolsonaro nas...
Um casal de 20 e 27 anos foi preso suspeito de estelionato após utilizar comprovantes falsos de PIX para pagar diárias em um motel localizado na Avenida Carlos Alberto Chebabe,...
O SBT informou nesta sexta-feira (12) que promoverá uma reformulação em sua grade matinal, que passará a ser dedicada exclusivamente ao conteúdo jornalístico. Com a mudança, o noticiário “Primeiro impacto”...
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nessa quinta-feira (dia 11), a comercialização de dois cosméticos no Brasil. A decisão foi tomada por falta de registro. Os produtos proibidos são...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br
