Segunda-feira, 09 de junho de 2025

Mulher é detida após topless; afinal, é crime ficar com os seios à mostra?

A prática de tomar sol sem a parte de cima do biquíni, com os seios à mostra, não é um crime específico no Brasil. Mas, mesmo assim, pode levar à prisão

19/05/2023 às 16h49

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Mulher foi detida em Balneário Camboriú / Foto: Reprodução

Uma mulher não identificada foi detida em Balneário Camboriú, Santa Catarina, após andar de topless na avenida da orla da praia. O caso foi registrado como ato obsceno pela Polícia Civil e ela foi liberada após prestar depoimento.

Topless é crime no Brasil?

A prática de tomar sol sem a parte de cima do biquíni, com os seios à mostra, não é um crime específico no Brasil. Mas, mesmo assim, pode levar à prisão.

A atitude pode ser entendida como ato obsceno, que é um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O artigo 233, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno. Sendo assim, fica a cargo do agente público a interpretação de cada caso. E, se esse episódio virar uma ação criminal, caberá ao juiz definir se vai ou não entender o topless como um ato obsceno.

Nos casos em que um agente público entende o topless como um ato obsceno, a abordagem deve ser feita de forma pacífica, assim como a condução até a delegacia, se for o caso.

Projeto quer liberar prática

O Projeto de Lei 190/22, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), propõe a liberação do topless no Brasil. O texto propõe uma alteração no Código Penal para deixar claro que a exposição do corpo humano acima da linha da cintura em qualquer ambiente público não deve ser considerada ato obsceno.

O parlamentar cita casos de abordagens de mulheres pela prática de topless. Segundo o site da Câmara dos Deputados, Paulo Ramos afirma que o Código Penal "existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania."

Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: UOL

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