Sinal vermelho ainda é um tema que gera dúvidas a muitos condutores. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, via de regra, desrespeitar o semáforo fechado gera infração de trânsito, certo? No entanto, essa determinação conta com uma exceção trazida pela Nova Lei de Trânsito - em vigor desde abril de 2021. Ou seja: há situações em que, sim, é possível passar sem ser punido.
O artigo 208 do CTB trata sobre avançar o sinal vermelho. A conduta é uma infração de natureza gravíssima que gera multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na habilitação. Porém, a partir das determinações na Nova Lei de Trânsito (que passou a vigorar em todo o país em abril de 2021), há uma exceção prevista no artigo 44-A do CTB que menciona a liberação da conversão à direita, diante de sinal fechado, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes desta mudança na regra, a parada era obrigatória em qualquer situação.
Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente diante de um semáforo com sinal fechado, ele poderá virar à direita. Os requisitos para isso são: deve haver permissão expressa, por meio de placas ou liberação de um agente, e não poderá correr o risco de atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que o condutor entrará.
O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do sinal vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como à noite, por exemplo. Mas, então, essa possibilidade existe?
Na verdade, há certa discordância entre as autoridades e especialistas na área de direito de trânsito em relação a essa questão. Há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material - caso o condutor passe por um episódio indesejado, como um assalto.
Quem defende a legitimidade da ação diz que, se houver atenção e cautela por parte do motorista, ele não estará colocando a sua segurança ou a dos demais em risco, já que o fluxo de trânsito dos veículos diminui durante a noite. Mas, ainda assim, já que não há nenhuma determinação legal que libere a passagem dos veículos diante do sinal fechado, o motorista poderá ser multado por essa razão.
Outro caso que costuma gerar dúvidas aos motoristas é se o condutor que avança o sinal amarelo também pode ser multado. Porém, o Código de Trânsito não apresenta nada a respeito do avanço do sinal amarelo como sendo uma infração.
Apesar disso, é importante que o motorista esteja atento ao tomar a decisão de avançar, pois é possível que o sinal amarelo troque no exato instante em que o veículo estiver cruzando o semáforo. E, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não há um tempo de tolerância para que o motorista possa passar pelo sinal, caso ele tenha acabado de mudar de cor.
Isso porque o sinal amarelo serve, justamente, para chamar a atenção do motorista. Ele tem a função de alertar os condutores sobre a iminência de parada obrigatória, que acontece quando o sinal fica vermelho. Portanto, a atitude mais prudente a ser adotada pelo condutor é reduzir a velocidade do veículo, de modo que ele possa parar assim que o sinal trocar.
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