Na última semana, deputados de assembleias estaduais, câmaras municipais e até do Congresso Nacional apresentaram projetos relacionados a bebês reborn, aqueles bonecos ultrarrealistas que viraram febre no Brasil. A proposta pretende multar pessoas que levem os “bebês” para atendimentos em emergências, por exemplo. Mas também prevê sanções a quem usá-los para obter vantagens indevidas, como conseguir um atendimento preferencial ou um assento no transporte público. Entre as diferentes propostas, as multas poderiam ser de 10 vezes o valor do serviço ou ficar entre 5 e 20 salários mínimos.
Atualmente, a conduta de quem busca furar uma fila, caracterizada por uma esperteza da pessoa que quer obter uma vantagem, não seria classificada como crime, segundo Fernando Magri, advogado e coordenador da Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Escola Paulista de Direito.
— Dentro deste contexto, não teria crime, por duas questões. Primeiro por não ter enquadramento penal, tem que ter um tipo penal que preveja aquela conduta de forma clara. Outra é o que a gente qualificaria como irrelevante penal. Embora a conduta não seja moralmente adequada e possa trazer um prejuízo, ele não assume status penal. É uma infração que pode ser coibida por outras esferas do Direito — explica Magri.
Se o projeto apresentado pelo deputado federal Zacharias Calil (União-GO) for aprovado, o texto explicaria de maneira específica a conduta de quem furar uma fila, por exemplo. A multa poderia chegar a mais de R$ 30 mil.
O advogado, no entanto, explica que o uso de bebê reborn pode ser feito para praticar outros crimes mais graves, já na legislação atual.
— Extrapolando essas hipóteses, se a utilização do bebê reborn servir para ludibriar ou enganar alguém sobre uma outra questão, seria o que chamamos de conduta meio, que é usada para a prática de um crime que obtenha uma vantagem indevida, como um estelionato. Pode ser uma vantagem financeira, por exemplo, desde que seja mais gravosa — completa o advogado.
Magri analisa ainda outra possibilidade, caso as condutas não sejam praticadas como uma esperteza da pessoa.
— Se a pessoa acredita que efetivamente tem um bebê de verdade, aí em qualquer hipótese, entramos na possibilidade de questionar a imputabilidade dela em razão de alguma enfermidade mental. Poderia ter um crime, mas não teria a aplicação de uma pena, mas sim de uma medida de segurança. A pena é aplicada para quem é imputável, ou seja, maior de 18 anos que preserva sua sanidade mental — conclui ele.
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