Sábado, 20 de abril de 2024

Cultura abre inscrições para dois editais de prêmios em Macaé

19/09/2021 às 09h32

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Para orientar os interessados em concorrer aos prêmios, cartilhas explicativas também foram postadas com os editais. / Foto: Ascom

Dois editais de prêmios da Lei Federal de emergência cultural Aldir Blanc (LAB -14.017/2020) foram publicados, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial de Macaé (DOM) e disponibilizados no Portal da Prefeitura (www.macae.rj.gov.br). As inscrições acontecem através de formulários eletrônicos, com prazo até 4 de novembro.

O Prêmio Trajetória Cultural Macaense (Concurso 02/2021) oferece nove prêmios de R$ 30 mil; 23 prêmios de R$ 15 mil e 12 prêmios de R$ 9 mil. O valor total deste edital é de R$ 633 mil. Poderão concorrer grupos, associações ou coletivos culturais formados por três integrantes ou mais, com reconhecida trajetória no setor cultural e que tenham prestado relevante contribuição para a realização de projetos artísticos ou culturais em Macaé.

Já o Prêmio Macaé Cultura Digital (Concurso 01/2021) contemplará com R$ 3.500,00 um total de 155 produtos culturais em formato digital. O valor total destinado será de R$ 542.500,00. Poderão concorrer produções em variadas linguagens, em formato de vídeos, podcasts, audiolivros, e-books, entre outros. Os vídeos ou áudios deverão ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 50 minutos. Os produtos literários em formato de texto ou imagens deverão ter no mínimo 10 páginas e no máximo 50 páginas. Os trabalhos selecionados serão disponibilizados gratuitamente ao público nas plataformas digitais da Secretaria de Cultura de Macaé.

Os conteúdos serão divididos em duas modalidades. A primeira abrange produções artísticas para público infantil ou adulto com classificação livre, nas linguagens música, teatro, literatura, artes visuais, dança e circo, que incluam espetáculo de canto, instrumental ou canto com instrumental, DJ set, esquetes, cenas curtas, performances, leituras, contação de histórias, teatro de bonecos, números circenses, exposições virtuais, livros de prosa, poesia, cordel, entre outras. A segunda compreende oficinas de capacitação para público infantil ou adulto, em formato audiovisual.

Por meio do Decreto 210/2021, a prefeitura regulamentou a extensão deste auxílio até dezembro, destinando à classe artística da cidade, através dos editais, o recurso remanescente do Fundo Nacional de Cultura (FNC), recebido pelo município no exercício anterior.  O objetivo é atender trabalhadores da cultura, grupos e espaços culturais, durante o período de restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Para orientar os interessados em concorrer aos prêmios, cartilhas explicativas também foram postadas com os editais.

“A Secretaria de Cultura está empenhando todos os esforços para que a utilização dos recursos oriundos da LAB ocorra de maneira eficaz, democrática e transparente, dando o suporte necessário para que toda a cadeia produtiva e artística tenha conhecimento sobre os editais e possa ter acesso às informações e a seus benefícios", disse o secretário de Cultura, Leandro Mussi.

Agentes culturais, grupos, coletivos, além dos espaços culturais formais ou ainda informais (pessoas jurídicas ou físicas maiores de 18 anos), com sede ou domiciliados em Macaé, poderão participar dos editais, desde que comprovem atividade cultural ou artística há, ao menos, 12 meses anteriores a 29 de junho de 2019. Serão priorizados os projetos cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da LAB.

Este ano não há restrição à participação de cônjuge de servidores públicos. Entretanto, os trabalhadores do setor cultural que são servidores públicos de Macaé, ou membros da Comissão de Avaliação de Projetos; do Comitê Gestor; ou cônjuge ou companheiro (a) ou parente de primeiro grau de membros do Comitê Gestor ou da Comissão de Avaliação de Projetos não poderão participar dos editais. Assim como representantes de microempresas e pequenas empresas culturais e instituições culturais comunitárias representadas por pessoas nestas condições. Também não serão aceitos os que não tiveram as suas atividades artísticas e culturais interrompidas durante a pandemia.

Fonte: Ascom

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