Sábado, 10 de janeiro de 2026
Economia

Banco Master: XP e BTG deverão indenizar investidores pelos títulos comercializados

XP e BTG venderam mais de R$ 32,7 bilhões em CDBs do Master

Por Fabrício Freitas
09/01/2026 às 21h21

Venda de CDBs do Master pode gerar indenização bilionária / Foto: Reprodução

A corretora XP e o banco BTG Pactual deverão ser responsabilizados e condenados a indenizar investidores pelos títulos do Banco Master que comercializaram. A responsabilização encontra fundamento nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 186, 927 e 932 do Código Civil, uma vez que houve violação dos deveres de informação, adequação ao perfil do investidor e segurança operacional na distribuição desses ativos.

Dados apurados pelo E-Investidor revelam a dimensão do problema. XP e BTG venderam juntos mais de R$ 32,7 bilhões em CDBs do Banco Master. A XP liderou as vendas, com aproximadamente R$ 26 bilhões distribuídos a clientes, enquanto o BTG Pactual comercializou cerca de R$ 6,7 bilhões. Esse volume corresponde a cerca de 65% de tudo o que o Banco Master captou via CDBs e Depósitos Interbancários em 2024, segundo investigações do Ministério Público Federal.

Os CDBs reuniam dois atrativos centrais ao investidor de varejo. Rentabilidade acima da média do mercado e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. Essa combinação impulsionou a venda em massa dos títulos, muitas vezes sem o devido esclarecimento dos riscos reais envolvidos, especialmente quanto ao limite de cobertura do FGC, que garante até R$ 250 mil por CPF.

A prova da falha na prestação de informações é clara. Na madrugada do dia 4 de junho, a XP, sem justificativa plausível para atuação em regime de plantão e em violação ao princípio do juiz natural, ajuizou ação contra um influenciador digital que alertava o público sobre os riscos dos títulos do Banco Master. A juíza de plantão não apenas concedeu liminar, como determinou a remoção das postagens e, de ofício, proibiu o réu de mencionar o nome da corretora ou de qualquer empresa ligada à XP. Trata-se de censura prévia.

O advogado da XP, Rodrigo Fux, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, requereu que o processo tramitasse em segredo de justiça. Embora a suposta vitória da corretora seja divulgada em outras plataformas, o processo permanece sob sigilo.

Especialistas ouvidos pelo E-Investidor confirmam que a responsabilização não decorre do simples insucesso do investimento, mas da forma como ele foi ofertado e recomendado. Quando há inadequação ao perfil do investidor, falha no dever de esclarecimento ou omissão sobre riscos relevantes, a responsabilidade recai sobre as plataformas às quais os assessores estão vinculados. O investidor contrata a corretora, não o assessor individualmente.

Outro dado relevante é o impacto sistêmico da liquidação. O Fundo Garantidor de Crédito estima desembolso de aproximadamente R$ 41 bilhões para ressarcir cerca de 1,6 milhão de investidores, o que representa quase 30% do seu colchão financeiro. Uma parcela significativa dos investidores, no entanto, não será integralmente ressarcida, pois ultrapassou o limite de cobertura do fundo. Esses valores excedentes ingressam na massa falida, ficando no final da fila de pagamentos.

Nesse contexto, a responsabilidade civil de XP e BTG se reforça. Investidores que não tiveram cobertura integral do FGC podem e devem buscar indenização judicial caso comprovem falha de orientação, omissão de riscos ou estímulo à concentração excessiva de recursos. Segundo fontes do mercado, a comissão paga aos assessores pela venda desses CDBs girava em torno de 0,3% ao ano, podendo chegar a 1,5% ao longo da vida do título, o que evidencia o conflito de interesses na recomendação.

No dia de hoje, a jornalista Malu Gaspar noticiou que o presidente do Banco Central tinha conhecimento da situação do Banco Master há pelo menos um ano. Se verdadeira a informação, o Banco Central e a União Federal deverão responder objetivamente pelos prejuízos causados às vítimas de consumo, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Em tese, há também indícios de prevaricação.

Se você foi lesado pelo Banco Master, o caminho é claro. Procure um advogado de sua estrita confiança, reúna essas reportagens e ingresse com ação judicial contra o banco ou corretora que vendeu os títulos. A própria Febraban anuiu com a liquidação do Master, o que demonstra que o problema era de conhecimento do sistema bancário.

Como narrado, não apenas havia ciência da situação, como houve tentativa de impedir judicialmente que os consumidores tivessem acesso a informações relevantes. Isso reforça a viabilidade da indenização dos valores não cobertos por fundos de garantia.

Do ponto de vista econômico, os banqueiros da Febraban estão dando mais trabalho ao país do que os banqueiros do jogo do bicho. A diferença é simples. Lá, vale o escrito.

Fonte: Por Fabricio Freitas

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