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A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de aprofundar a fiscalização sobre a liquidação do Banco Master pelo Banco Central gerou reação imediata de agentes do mercado financeiro, que passaram a tratar a medida como ameaça à autonomia da autoridade monetária. Essa leitura, no entanto, desconsidera que, em democracias consolidadas, a autonomia dos bancos centrais convive com mecanismos permanentes de controle externo, auditoria e responsabilização.
A autonomia conferida ao Banco Central brasileiro pela Lei Complementar nº 179, de 2021, refere-se à condução da política monetária e cambial. Ela não afasta a obrigação de prestar contas nem elimina a fiscalização sobre atos administrativos, sobretudo aqueles com impacto econômico relevante e efeitos estruturais sobre o sistema financeiro. Processos de intervenção, liquidação e resolução bancária permanecem sujeitos ao escrutínio institucional.
O caso do Banco Master não envolve uma diretriz abstrata de política monetária, mas um procedimento administrativo concreto que resultou na retirada de uma instituição do ambiente concorrencial. A liquidação transfere ao Banco Central a gestão de ativos, carteiras de crédito e patrimônio, frequentemente com deságios elevados, alterando a dinâmica do mercado e redistribuindo ativos estratégicos do setor bancário.
Esse aspecto ganha relevância diante do alto grau de concentração bancária no Brasil. Um número reduzido de instituições disputa o crédito de mais de 220 milhões de habitantes, em um cenário historicamente marcado por juros elevados e spreads amplos. A saída de um banco médio do sistema, sem que alternativas como venda, incorporação ou aquisição tenham sido plenamente exploradas, suscita questionamentos sobre os efeitos concorrenciais da decisão.
Há registros de interesse estrangeiro no Banco Master. O ex-controlador Daniel Vorcaro mencionou a possibilidade de entrada de fundos internacionais, inclusive árabes, no capital da instituição. A aquisição do banco por grupos financeiros globais, muitos deles de porte superior aos bancos brasileiros, poderia ampliar a competição no mercado de crédito, com impactos potenciais sobre taxas, spreads e acesso ao financiamento.
A liquidação célere, sem amadurecimento dessas alternativas, permite analisar se o desfecho do processo produziu efeitos compatíveis com a manutenção do atual arranjo bancário concentrado. Trata-se de uma avaliação baseada nos efeitos objetivos da decisão, sem imputação de intenções.
Nesse contexto, insere-se o papel do Tribunal de Contas da União. O TCU não interfere na política monetária nem substitui o Banco Central em decisões técnicas. Sua atuação consiste em examinar se o processo decisório observou os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e transparência, especialmente quando há risco de irreversibilidade e impactos relevantes sobre a concorrência.
A fiscalização de bancos centrais autônomos é prática comum em países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, o Federal Reserve já foi submetido a auditorias do Government Accountability Office e a investigações do Congresso após operações de resgate financeiro e decisões de supervisão bancária. Na União Europeia, o Banco Central Europeu passou por análises do Tribunal de Contas Europeu relacionadas à atuação durante crises bancárias. No Reino Unido, o Bank of England também foi alvo de revisões independentes e questionamentos parlamentares sobre decisões regulatórias.
Esses precedentes demonstram que autonomia institucional não equivale à ausência de controle. O acompanhamento posterior integra o desenho institucional que assegura legitimidade, previsibilidade e responsabilidade aos bancos centrais.
No caso do Banco Master, o relator no TCU apontou insuficiência de documentação na nota técnica apresentada pelo Banco Central, o que motivou a abertura de inspeção. A reação pública de grandes instituições financeiras em defesa do regulador, longe de encerrar o debate, amplia a necessidade de transparência e análise técnica aprofundada.
O debate ultrapassa um caso específico. Envolve a estrutura do sistema financeiro brasileiro, o nível de concorrência no mercado de crédito e o impacto das decisões regulatórias sobre consumidores e empresas. Autonomia e fiscalização são elementos complementares de um sistema institucional equilibrado.
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