O valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual foi reajustado em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança ocorre automaticamente sempre que há alteração no salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621.
Com o novo valor de referência, a contribuição previdenciária do MEI, equivalente a 5% do salário mínimo, passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 por mês. O pagamento é obrigatório e essencial para manter o CNPJ ativo e o enquadramento no regime simplificado.
A contribuição é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. O vencimento ocorre sempre no dia 20 de cada mês e o documento pode ser emitido tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo oficial do MEI, disponível para celulares.
Além da parcela previdenciária, alguns microempreendedores precisam pagar valores adicionais conforme a atividade exercida. Quem atua no comércio ou na indústria, com incidência de ICMS, paga um acréscimo mensal de R$ 1. Já os prestadores de serviço sujeitos ao ISSQN recolhem mais R$ 5. Nos casos em que a atividade envolve ICMS e ISSQN, o valor adicional chega a R$ 6.
O pagamento do DAS garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário maternidade, desde que sejam cumpridas as regras exigidas pelo INSS.
Para permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil na maioria das atividades. No caso do MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251,6 mil.
Com o novo valor da contribuição, especialistas recomendam que o empreendedor inclua o reajuste no planejamento financeiro mensal, evitando atrasos e possíveis pendências fiscais que podem resultar em multas ou perda de benefícios.
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