A defesa do empresário Eike Batista pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a suspeição do ministro Dias Toffoli no julgamento que envolve a disputa pelo direito de preferência na aquisição de debêntures leiloadas em 2021. Os ativos integram as garantias oferecidas por Eike em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República.
No pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que a imparcialidade do relator não estaria assegurada, uma vez que Toffoli reconheceu o direito de preferência ao fundo Itaipava FIM, que recebeu aporte financeiro do BTG Pactual, instituição controlada pelo banqueiro André Esteves. Segundo a defesa, a decisão beneficiou diretamente o banco, o que justificaria o afastamento do ministro do caso.
Eike Batista sustenta que Toffoli autorizou a alienação das debêntures pelo valor de R$ 612 milhões, montante que, segundo a defesa, é muito inferior ao valor real dos ativos. Os advogados afirmam que os títulos estariam avaliados em pelo menos R$ 2 bilhões, podendo alcançar cifras ainda maiores ao longo do tempo, em razão de receitas futuras vinculadas a projetos de mineração e royalties de longo prazo.
Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli votou pelo reconhecimento do direito de preferência do Itaipava FIM na compra das debêntures. Dois dias depois, o fundo realizou assembleia que aprovou a emissão de cotas no valor de R$ 613 milhões. À época, o Itaipava FIM ainda não possuía patrimônio constituído, o que levou à capitalização direta pelo próprio BTG Pactual para viabilizar a operação.
A defesa de Eike afirma que esse encadeamento de fatos levanta dúvida objetiva sobre a imparcialidade do relator. Como elemento adicional, os advogados citaram reportagem do portal Metrópoles que mostrou encontro de Dias Toffoli com André Esteves em um resort no Paraná, apontando proximidade pessoal entre o ministro do STF e o controlador do banco.
O caso é analisado no plenário virtual do Supremo na Petição nº 8.754, que trata do acordo de colaboração premiada firmado entre Eike Batista e a PGR. As debêntures em disputa foram emitidas pela antiga Anglo Ferrous Brasil, atualmente denominada Iron X Mineração, e oferecidas como garantias patrimoniais para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo empresário.
A Procuradoria Geral da República recorreu da decisão que autorizou a alienação dos ativos, argumentando que as debêntures garantiam o pagamento da multa prevista no acordo de colaboração premiada, o que impediria sua venda. O julgamento, que estava suspenso após pedido de vista, foi retomado e deve ser concluído nas próximas semanas.
Paralelamente, a defesa de Eike sustenta que o valor dos ativos foi subestimado porque está ligado a projetos minerários concebidos para exploração de longo prazo. Esses projetos, no desenho original do grupo empresarial, estavam inseridos em uma lógica logística que incluía infraestrutura estratégica de escoamento, como o Porto do Açu, no Norte Fluminense, o que reforçaria o potencial econômico dos títulos.
O ministro André Mendonça acompanhou Toffoli ao negar o recurso da PGR, mas divergiu quanto ao direito de preferência reconhecido ao fundo Itaipava FIM. Para Mendonça, antes de qualquer conclusão, seria necessário definir quem era o efetivo proprietário das debêntures oferecidas como garantia. Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luiz Fux se declarou impedido.
Com o julgamento, Eike Batista tenta anular o leilão das debêntures para viabilizar uma nova negociação dos ativos. Segundo o empresário, uma eventual reavaliação poderia reduzir de forma significativa o passivo que hoje ultrapassa R$ 4 bilhões em dívidas inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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