Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Economia

FGTS retido começa a ser liberado para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025

Governo libera valores retidos do saque aniversário até fevereiro

Por Fabrício Freitas
02/02/2026 às 11h18

FGTS retido começa a ser liberado para demitidos entre 2020 e 2025

O governo federal iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões do FGTS retidos de trabalhadores que aderiram ao saque aniversário e foram demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia cerca de 822 mil pessoas nesta segunda etapa e complementa a primeira rodada de pagamentos, que já havia injetado R$ 3,8 bilhões na economia.

Os valores estão sendo creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Trabalhadores que não possuem conta informada podem realizar o saque nos canais da Caixa Econômica Federal, como lotéricas, terminais de autoatendimento e unidades do Caixa Aqui.

A liberação ocorre por meio de medida provisória e tem como objetivo corrigir uma distorção do modelo do saque aniversário, criado em 2019. A modalidade impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador apenas ao recebimento da multa rescisória.

Desde a criação do saque aniversário, aproximadamente R$ 197 bilhões foram movimentados. Desse total, apenas cerca de 40 por cento chegaram efetivamente aos trabalhadores. O restante ficou concentrado em instituições financeiras por meio da antecipação de crédito, usando o FGTS como garantia.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a lógica do modelo acabou esvaziando a função original do fundo, que é servir como proteção financeira em momentos de desemprego. O trabalhador pode receber agora os valores retidos sem precisar sair da modalidade. No entanto, após dezembro de 2025, novas demissões voltarão a ter o saldo bloqueado para quem permanecer no saque aniversário.

Têm direito à liberação trabalhadores com contratos rescindidos ou suspensos por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato a termo, trabalho temporário ou suspensão total do trabalho avulso. Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos pode sacar apenas o valor disponível. Quem utilizou todo o saldo não terá recursos a receber.

Fonte: Por Fabricio Freitas

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